Regulamento n.º 728/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arcozelo

Regulamento n.º 728/2018

Regulamento de cedência e utilização da Casa Mortuária

Nota justificativa

A Casa Mortuária da Junta de Freguesia de Arcozelo, assume como estrutura vocacionada para as famílias possam dignamente e confortavelmente velar os seus entes falecidos, carece de regulamentação de utilização. É, pois necessário definir as regras de utilização e funcionamento de ocupação da mesma Casa Mortuária.

Legislação

O regime financeiro dos municípios e das freguesias foi fixado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, lei das finanças locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão pelos seus órgãos.

No âmbito deste diploma, constituem receitas da freguesia, entre outras, o produto da cobrança das taxas da freguesia, que deverão ser aprovadas bem como o seu valor pelos órgãos da freguesia de acordo com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 6 de fevereiro.

Assim, a Junta de Freguesia de Arcozelo, na sua reunião de janeiro, deliberou ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de alteração, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Arcozelo, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 9.º da Lei referida anteriormente. Assim, foi colocada para apreciação a mencionada proposta em consulta pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Constitui lei habilitante deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1 alínea ii) e artigo 9.º, n.º 2 alínea b) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 29 de junho de 2018.

Artigo 1.º

Objetivo

A Casa Mortuária da Freguesia de Arcozelo, construída pela Junta de Freguesia de Arcozelo, faz parte integrante do património desta freguesia, pelo que a sua utilização, o presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.

Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a cemitérios da freguesia, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia de Arcozelo.

Artigo 2.º

Gestão e administração

A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia de Arcozelo, sendo gerido por esta.

A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia, sempre que...

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