Regulamento n.º 728/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 728/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Serviço Social

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Serviço Social.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Serviço Social", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas presentes Normas Regulamentares Específicas, fundamentadas pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL.

Artigo 3.º

Área científica

Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, a área científica predominante do Doutoramento é Serviço Social.

Artigo 4.º

Duração

Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, o Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

De acordo com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL artigo 8.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º, podem ingressar no Doutoramento em Serviço Social:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, artigo 11.º, definem-se para o Doutoramento em Serviço Social os seguintes critérios, expressos numa escala de 0 a 20 valores:

a) Currículo escolar = 35 %, (mínimo 0 e máximo 7 valores);

b) Currículo científico = 35 % (mínimo 0 e máximo 7 valores);

c) Currículo profissional = 30 % (mínimo 0 e máximo 6 valores).

2 - Os indicadores de avaliação para cada alínea do número anterior são publicados anualmente conjuntamente com o processo de candidaturas.

3 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada um dos critérios obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

4 - Os candidatos assim apurados serão ordenados de acordo com a respetiva classificação, sendo selecionados os candidatos em número correspondente ao limite de vagas fixado para esse ano letivo.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

De acordo com o artigo 10.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, a candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Carta de motivação e objetivos;

b) Curriculum vitae;

c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

d) Cópia dos certificados profissionais;

e) Comprovativos de pertença a equipas de investigação que contam para os critérios de seleção;

f) Fotografia digital;

g) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

h) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação do número mínimo de 48 créditos (ECTS);

b) A aprovação no projeto de doutoramento;

c) O registo do tema do doutoramento;

3 - A inscrição no terceiro ano curricular:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do...

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