Regulamento n.º 727/2022
Data de publicação | 28 Julho 2022 |
Data | 13 Junho 2022 |
Gazette Issue | 145 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vimioso |
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Regulamento n.º 727/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Infância.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Infância
Nota justificativa
Assumindo o papel de agente indispensável à implementação de políticas sociais, o Município
desenvolveu nos últimos 20 anos diversas iniciativas, a exemplo do “concurso de fotografia bebé
do ano”, com o único objetivo de criar condições favoráveis à qualidade de vida dos munícipes
aqui residentes.
Reconhecendo que, nos dias de hoje, a nossa situação demográfica é preocupante, fruto da
reduzida taxa de natalidade, que se reflete numa diminuição significativa da população, impõe-se a
atualização e o reforço dos mecanismos que atenuem e contrariem as tendências de despovoamento.
O envelhecimento populacional, aliado à baixa natalidade, bem como o bem-estar da população
e a fixação no concelho, constituem preocupações sociais e políticas para o município de Vimioso.
Urge, por isso mesmo, estruturar mecanismos, criar e alargar incentivos de apoio à população,
promovendo a melhoria das condições de vida das famílias.
Assim:
No uso das competências definidas pela alínea k), n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, que
permite à câmara municipal elaborar projetos de regulamentos externos do município, bem como
aprovar regulamentos internos, em reunião ordinária de 13 de junho de 2022 a Câmara Municipal
de Vimioso aprovou o presente regulamento cuja versão definitiva foi aprovada em sessão ordinária
da Assembleia Municipal de Vimioso, realizada em 29 de junho de 2022, nos termos do disposto
na alínea g) e h) do n. 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da constituição da República
Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de requerimento e atribuição do incentivo à
natalidade e à infância no município de Vimioso.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento tem dimensão concelhia e visa a atribuição de prestações pecuniárias
e fornecimento de vacinas gratuitas, não comparticipadas pelo S.N.S., aos recém-nascidos como
medidas de incentivo à natalidade e à infância, no território do município de Vimioso.
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