Regulamento n.º 726/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ega
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE EGA
Regulamento n.º 726/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Ega.
Regulamento de Apoio à Natalidade
«Primeiros passos»
Nota justificativa
Considerando os resultados dos últimos Censos (2021) e que a diminuição da natalidade é
um problema preocupante a nível nacional, ao qual a Freguesia de Ega não fica alheia;
Considerando que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências
negativas a nível social e económico;
Considerando que o poder local tem um papel a desempenhar neste domínio, criando meca-
nismos de incentivo à natalidade e de apoio à fixação das pessoas no território e que permitam
diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos e relevando a família enquanto espaço privilegiado de realização
pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional.
A Freguesia de Ega pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e apoiar
a natalidade na freguesia.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a
alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico
das autarquias locais, a Freguesia de Ega, submente à aprovação da Assembleia de Freguesia a
presente proposta de regulamento, após aprovada em reunião do Executivo da Junta, de 02 de
dezembro de 2022.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à nata-
lidade pela Junta de Freguesia de Ega.
2 — O apoio à natalidade efetua -se através da atribuição de um apoio em géneros, em for-
mato cabaz, e outros eventuais apoios, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área
geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1 — O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas após a aprovação do mesmo pela
Assembleia de Freguesia, com efeitos retroativos aos nascimentos até 90 dias antes da aprovação
em Assembleia.
2 — São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes
e recenseados na Freguesia de Ega, desde que preencham os requisitos constantes no presente
Regulamento.
3 — Podem requerer o apoio “Primeiros Passos”:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos
da lei;
b) O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
c) Quem tem a guarda de facto da criança;

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