Regulamento n.º 726/2022

Data de publicação28 Julho 2022
Data15 Junho 2022
Gazette Issue145
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Regulamento n.º 726/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Disponibilização e Utilização do Centro de Apoio e Aco-
lhimento Empresarial da Área de Acolhimento Empresarial de Figueira de Castelo
Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo
Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a
Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em sessão ordinária de 29 de junho de
2022, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária
de 15 de junho de 2022, deliberou aprovar o Regulamento Municipal para Disponibilização e
Utilização do Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial da Área de Acolhimento Empresarial
de Figueira de Castelo Rodrigo, a entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário
da República.
5 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Preâmbulo
Com o presente Regulamento pretende -se estabelecer um conjunto de normas que disci-
plinem o arrendamento e utilização dos espaços integrados no Pavilhão, propriedade do Muni-
cípio de Figueira de Castelo Rodrigo, localizado no Lote 6 do Loteamento Industrial de Figueira
de Castelo Rodrigo, em que se instalou o Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial, face à
constante procura de que este tipo de espaços tem sido no concelho por parte dos empresários.
Assim, em face da escassez desses espaços, determina -se que o acesso aos mesmos se faça
por processo de candidatura simples ou por cedência em hasta pública, em qualquer dos casos
mediante o pagamento de uma renda mensal, cujo preço de mercado para a zona será o resul-
tante de parecer de perito externo, independente e credenciado elaborado para o efeito. Estão
previstos fatores de valoração, para o caso de haver mais de um interessado no arrendamento
do mesmo espaço, cuja aplicação determinará a sua atribuição a um dado sujeito em detrimento
dos demais.
Aos contratos de arrendamento será aplicável a lei civil, por adaptação do artigo 63.º do Regime
Jurídico do Património Imobiliário Público, com as exceções dali constantes quanto à denúncia,
indemnização e antecipação de rendas.
Por fim, a utilização dos espaços ou módulos, no que à segurança e saúde diz respeito, bem
como à boa manutenção dos mesmos e seus equipamentos, incluindo os de desgaste rápido, será
sempre da responsabilidade dos arrendatários.
Nota justificativa
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo apresentou uma candidatura para requalificação
de um Pavilhão Industrial já existente na Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo destinado a
Centro de Apoio e Acolhimento Empresarial, por recurso ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento
Regional, ao abrigo do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
(FEEI) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Essa candidatura foi aprovada pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional
do Centro 2020, tendo em vista o reforço da competitividade das pequenas e médias empresas
(PME`s), no âmbito da competitividade e internacionalização da economia regional (COMPETIR),
uma vez que o Município de Figueira de Castelo Rodrigo tem sido alvo de contactos por diversos

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