Regulamento n.º 725/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arrouquelas
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARROUQUELAS
Regulamento n.º 725/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas.
Regulamento do Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas
Mário Eugénio Pião Vitorino Anacleto, Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas,
torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Arrouquelas,
em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia
na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento
do Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas, a entrar em vigor após a sua publicação no
Diário da República.
O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código
do Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de
12 de janeiro de 2023, tendo a publicitação do competente aviso sido efetuada na 2.ª série do Diário
da República n.º 3708/2023, de 17 de fevereiro de 2023, bem como através de disponibilização do
mesmo na página da Internet da freguesia e afixação nos locais de estilo.
30 de maio de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, Mário Eugénio
Pião Vitorino Anacleto.
Nota justificativa
Após alguns anos de vigência, o Regulamento do Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas,
encontra -se desatualizado, carecendo de ajustamentos e adaptações de forma a adequá -lo à rea-
lidade da Freguesia, considerando as alterações legislativas introduzidas sobre, no que à matéria
diz respeito, nomeadamente a publicação do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e alterações posteriores.
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Leis habilitantes
1 — O presente regulamento aplica -se ao Mercado Diário da Freguesia de Arrouquelas, adiante
designado “Mercado Diário”, instalado no edifício destinado para o efeito e situado no Largo dos
Combatentes do Ultramar, em Arrouquelas.
2 — O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, os artigos 16.º e 19.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o Decreto -Lei
n.º 340/82, de 25 de agosto, na sua atual redação e os artigos 97.º a 101.º do Código de Procedi-
mento Administrativo.
3 — Aplicar -se -á, subsidiariamente, o disposto em demais legislação nacional e da União
Europeia.

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