Regulamento n.º 724/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 724/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veí-
culos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público.
Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna -se público que, durante
o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é
submetido a consulta pública o projeto de Regulamento Municipal para Instalação de Postos de
Carregamento de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público,
que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 16 de maio de 2023.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar Projeto de Regulamento Municipal
para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso
Público em Domínio Público, nos Serviços desta Câmara Municipal e na internet em www.cm-vizela.pt.
Poderão ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta
pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
31 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal para Instalação de Postos de Carregamento de Veículos
Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público em Domínio Público
Nota justificativa
A consciência ambiental da premência de um processo de descarbonização a nível planetário
e os subsequentes compromissos nacionais para a redução de emissões de CO2, de promoção
da eficiência energética e de incentivo à utilização de energias renováveis, levaram Portugal a
desenvolver o Programa para a Mobilidade Elétrica, com o propósito de criar condições para a mas-
sificação do veículo elétrico e apoiar a criação de uma rede de infraestruturas para abastecimento/
carregamento de combustíveis alternativos e energias limpas, visando uma maior sustentabilidade.
O Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, definiu o quadro legislativo aplicável às atividades
de mobilidade elétrica, assim como procedeu ao estabelecimento de uma rede piloto e regular os
incentivos à utilização de carros elétricos.
O novo regime da mobilidade elétrica, em linha com a Diretiva n.º 2014/94/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, define que a instalação e a exploração de
postos de carregamento para veículos elétricos deverão processar -se no âmbito de um mercado
concorrencial, com acesso aberto a todas as partes interessadas nessas instalação e exploração
de infraestruturas de carregamento.
A atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica só poderá ser exer-
cida por operadores de pontos de carregamento, devidamente licenciados pela Direção -Geral de
Energia e Geologia (DGEG), e a instalação destes, em local público de acesso público no domínio
público, depende da titularidade de uma licença de utilização privativa do domínio público nos termos
estabelecidos através da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto. Em consonância com o estatuído
nesse diploma, tais licenças de utilização, quando em área de jurisdição municipal, são atribuídas
pelos respetivos municípios, a quem compete definir as regras de ocupação de espaço municipal,
bem como os locais municipais para a instalação dos postos de carregamento de veículos elétricos,
dando condições de equidade entre os operadores licenciados no mercado, por forma a incentivar
a sua rápida implementação.
Deste modo, o presente Regulamento pretende garantir que a rede de mobilidade elétrica,
enquanto conjunto integrado de postos de carregamento de veículos elétricos e demais infraestrutu-
ras, de acesso público relacionado com o carregamento de baterias de veículos elétricos, responda

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