Regulamento n.º 722/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 722/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais e dos Regimes de Rein-
gresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Algarve.
Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais e dos Regimes de Reingresso e Mudança
de Par Instituição/Curso da Universidade do Algarve
Considerando que o estabelecimento de tabelas de creditação/equivalências aplicáveis aos
titulares de diplomas de técnico superior profissional obtidos na Universidade do Algarve permite
identificar de forma célere os candidatos passíveis de colocação em ano mais avançado do que o
1.º ano curricular de licenciatura ou mestrado integrado, otimizando a gestão de vagas.
Considerando que a prolação da publicação deste regulamento indubitavelmente comprometeria
a possibilidade de abertura dos concursos para o próximo ano letivo, nos moldes acima referidos,
o que de forma severa acarreta sério prejuízo para a UAlg.
Considerando que as alterações agora introduzidas ao regulamento aportam um benefício
para os seus destinatários, entendeu -se, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do
artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, dispensar a discussão pública, na medida em que esta diligência, compromete irre-
mediavelmente a sua execução e utilidade.
Assim, nos termos do disposto na alínea r), n.º 1, do artigo 34.º, dos Estatutos da Universidade
do Algarve, homologados por Despacho normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e ouvidas as unidades orgânicas, é aprovada a Alteração ao
Regulamento dos Concursos Especiais e dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Institui-
ção/Curso da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
Os artigos 1.º, 11.º, 18.º e 24.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define as regras aplicáveis aos concursos especiais e regimes
de reingresso e mudança de par instituição/curso, para acesso e ingresso nos ciclos de estudos
conducentes ao grau de licenciado e de mestrado integrado na Universidade do Algarve, incluindo-
-se, no regime de mudança de par instituição/curso, a transição entre o regime diurno e o regime
pós -laboral e/ou a mudança de Campi entre o Campus da Penha e o Campus de Portimão.
2 — O disposto no presente Regulamento aplica -se aos estudantes provenientes dos esta-
belecimentos de ensino superior público e privado, com exceção dos estudantes provenientes de
ensino militar e policial.
Artigo 11.º
Critérios de seriação
1 — Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados através da apli-
cação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Titularidade de um diploma de técnico superior profissional obtido na Universidade do
Algarve, que no seu registo de criação estabeleça a dispensa das provas de ingresso para o curso
superior a que se candidata;

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