Regulamento n.º 722/2021
Data de publicação | 02 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Bragança |
Regulamento n.º 722/2021
Sumário: Divulga-se o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas do Instituto Politécnico de Bragança.
Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas do Instituto Politécnico de Bragança
Preâmbulo
A promoção da prática desportiva junto dos estudantes do Instituto Politécnico de Bragança, vista como um fator de educação e cultura, constitui uma área de permanente preocupação do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e dos Serviços de Ação Social (SASIPB).
Como dispõe o artigo 28.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, as instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da prática desportiva das respetivas comunidades, reconhecendo-se a relevância do associativismo estudantil e das respetivas estruturas dirigentes em sede de organização e desenvolvimento da prática do desporto.
Foi ouvido o Conselho de Gestão do IPB e o Conselho de Ação Social dos SAS.
Procede-se agora à dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do CPA, por motivo de urgência, dado que o início das atividades desportivas terá lugar em data incompatível com o cumprimento dos prazos inerentes ao processo de discussão.
Assim, no uso da competência atribuída pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo o Regulamento de utilização das instalações desportivas do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 - O presente regulamento de utilização tem por objeto definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utentes das instalações desportivas do IPB.
2 - As instalações desportivas do IPB têm como finalidade a promoção da atividade física e desportiva dos estudantes do IPB, a prestação de serviços desportivos à restante comunidade académica, ao movimento associativo, às escolas e outras entidades relevantes que tenham intervenção na atividade e no desenvolvimento da prática desportiva e pedagógica.
3 - As instalações desportivas destinam-se, fundamentalmente, à prática desportiva recreativa e competitiva das atividades que aí se possam realizar de acordo com as suas características físicas e técnicas.
4 - A administração e gestão das instalações desportivas do IPB são da responsabilidade dos SASIPB, nomeadamente:
a) Complexo desportivo da Quinta da Misericórdia;
b) Campo desportivo do Campus de Santa Apolónia.
5 - Na utilização das Instalações Desportivas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
a) Atividades Oficiais do IPB;
b) Atividades de equipas representativas do IPB, internas, nacionais e internacionais, com prioridade para competições federadas;
c) Atividades de treino das equipas representativas do IPB devidamente credenciadas;
d) Atividades desportivas promovidas por unidades do IPB, pela Associação Académica (AAIPB) e outras estruturas representativas de trabalhadores e estudantes, devidamente credenciadas para o efeito;
e) Prática desportiva organizada individualmente ou em grupo, por parte dos estudantes, docentes, pessoal não docente e alumni do IPB;
f) Atividades desportivas desenvolvidas por entidades protocoladas, devidamente autorizadas;
g) Atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades e grupos de pessoas, devidamente autorizadas.
Artigo 2.º
Cedência de Instalações
1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou de carácter pontual, sendo que a utilização regular compreende o período entre setembro e julho do ano letivo em questão, salvo exceções.
2 - Para efeitos de gestão das instalações, todos os pedidos de utilização...
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