Regulamento n.º 721-A/2020
Data de publicação | 28 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Regulamento n.º 721-A/2020
Sumário: Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas na Universidade de Coimbra.
Nos termos do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, e ao abrigo do preceituado no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, e no n.º 1 do artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, aprovo o Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas na Universidade de Coimbra, em anexo.
25 de agosto de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas na Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A previsão de mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas pelos estudantes do ensino superior foi criada pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, com o aditamento do artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, tendo, porém, ficado a aguardar a definição, por Portaria, das condições de acesso a planos de regularização.
Posteriormente, foi publicada a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, a qual criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas.
Consequentemente, a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, veio regulamentar ambas as Leis, definindo os planos de regularização de dívidas de propinas e cometendo às Instituições de Ensino Superior a definição, através de regulamentação institucional, de diversas matérias, designadamente a sua aplicabilidade aos estudantes internacionais e antigos estudantes.
Neste contexto, o presente regulamento vem dar resposta a essa necessidade de definição de determinados aspetos e procedimentos associados aos planos de regularização de dívidas, ajustando-os à realidade da instituição, mas constitui, simultaneamente, uma oportunidade para que a Universidade de Coimbra, em coerência com os princípios que têm norteado a sua estratégia de atuação, possa contribuir para o reconhecimento da importância dos estudantes internacionais e dos antigos estudantes.
Na verdade, o presente regulamento pretende estender, com as devidas adaptações, aos estudantes internacionais a proteção conferida por lei aos estudantes nacionais, criando mecanismos para que a Universidade de Coimbra possa continuar a apoiar um número crescente de estudantes internacionais que têm privilegiado esta instituição.
A aproximação de regimes tem, porém, limitações decorrentes da necessidade de obedecer às normas imperativas estabelecidas na referida Portaria e às especificidades do público alvo.
Relativamente aos antigos estudantes, permite-se, também, que possam aceder aos planos de pagamento, facilitando o processo de regularização das dívidas de propinas, à semelhança do mecanismo extraordinário previsto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Por último, são abrangidos pelos planos de regularização os valores em dívida de propinas referentes ao ano letivo 2018/2019, e subsequentes, desde...
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