Regulamento n.º 719/2019
Data de publicação | 16 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana |
Regulamento n.º 719/2019
Sumário: Regulamento de Propinas de Licenciatura 2019-2020.
Regulamento de Propina de Licenciatura - Ano Letivo 2019/2020
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio);
Considerando o disposto no artigo 198.º, n.º 1, alínea a), do Orçamento do Estado para 2019, sob o título Valor das propinas nas instituições do ensino superior público;
E considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, tomada em reunião de 24 de abril de 2019, relativa à fixação das propinas para o ano letivo 2019/2020;
O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propinas de licenciatura para o ano letivo 2019/2020 nos seguintes termos:
1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é de (euro) 871,52:
1.1 - A propina prevista no ponto 1 é paga em nove prestações.
2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial é de (euro) 435,76, correspondendo a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.
2.1 - A propina prevista no ponto 2 é paga em nove prestações.
3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e inscrição e o valor do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.
4 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores do emolumento de renovação da inscrição e do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.
5 - As datas de vencimento das prestações previstas nos pontos 1.1. e 2.1. são as seguintes.
(ver documento original)
6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:
6.1 - Por Multibanco;
6.2 - Na Tesouraria da FMH;
6.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.
6.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.
7 - Após os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO