Regulamento n.º 719/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Regulamento n.º 719/2019

Sumário: Regulamento de Propinas de Licenciatura 2019-2020.

Regulamento de Propina de Licenciatura - Ano Letivo 2019/2020

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);

Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio);

Considerando o disposto no artigo 198.º, n.º 1, alínea a), do Orçamento do Estado para 2019, sob o título Valor das propinas nas instituições do ensino superior público;

E considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, tomada em reunião de 24 de abril de 2019, relativa à fixação das propinas para o ano letivo 2019/2020;

O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propinas de licenciatura para o ano letivo 2019/2020 nos seguintes termos:

1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é de (euro) 871,52:

1.1 - A propina prevista no ponto 1 é paga em nove prestações.

2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial é de (euro) 435,76, correspondendo a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.

2.1 - A propina prevista no ponto 2 é paga em nove prestações.

3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e inscrição e o valor do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.

4 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores do emolumento de renovação da inscrição e do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.

5 - As datas de vencimento das prestações previstas nos pontos 1.1. e 2.1. são as seguintes.

(ver documento original)

6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:

6.1 - Por Multibanco;

6.2 - Na Tesouraria da FMH;

6.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.

6.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.

7 - Após os...

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