Regulamento n.º 717/2023
Data de publicação | 28 Junho 2023 |
Data | 25 Agosto 2002 |
Número da edição | 124 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Amor |
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 636
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AMOR
Regulamento n.º 717/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque de Merendas de Amor.
Regulamento do Parque de Merendas de Amor
Preâmbulo
Consagrada na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição e competência da Junta de
Freguesia a promoção do bem -estar e qualidade de vida dos seus fregueses.
O Parque de Merendas de Amor, inaugurado em 25 de agosto de 2002, nasceu da vontade em
melhorar o bem -estar e a qualidade de vida dos habitantes da Freguesia de Amor, proporcionando
acesso ao lazer e à contemplação da paisagem. Foi nesse espírito que a Junta de Freguesia de
Amor continuou a primar pela melhoria das condições e dos seus espaços até aos dias de hoje.
Trata -se de uma propriedade privada, integrada no património da Freguesia de Amor, onde
se permite o acesso público. Como tal, é da responsabilidade desta autarquia o seu planeamento,
gestão e zelo pela sua preservação e conservação.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de
normas que assegurem uma correta utilização, permitindo assim um uso ordeiro de todos, num
ambiente salutar.
De acordo com o disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f), do n.º 1, do
artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, e devendo esta matéria ser objeto de Regulamento, sob proposta da Junta de Freguesia
foi aprovado o Regulamento do Parque de Merendas de Amor pela Assembleia de Freguesia em
28 de abril de 2023.
O Projeto de Regulamento esteve em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha
de sugestões ou apresentação de reclamações, tendo o mesmo sido publicitado em Edital, no sítio
da internet da Freguesia de Amor e objeto de aviso no Diário da República (2.ª série n.º 45, de
03 de março 2023). As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcialmente
refletidas no conteúdo do regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito
A utilização do Parque de Merendas de Amor, adiante designado por Parque, rege -se pelo
presente Regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Artigo 2.º
Parque de Merendas de Amor
Para efeitos do presente Regulamento considera -se como «Parque de Merendas de Amor» o
espaço com uma área de aproximadamente 2 hectares, constituído por parque de estacionamento,
área de equipamento coletivo de recreio e lazer, zona de merendas, curso de água, parque infan-
til, zona informal para prática de futebol, circuito de manutenção, instalações sanitárias, áreas de
circulação pedonal e outras que se venham a constituir naquele espaço.
Artigo 3.º
Gestão e manutenção
1 — O Parque é propriedade da Freguesia de Amor, entidade responsável pela sua gestão e
manutenção.
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