Regulamento n.º 717/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Data25 Agosto 2002
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Amor
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 636
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AMOR
Regulamento n.º 717/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque de Merendas de Amor.
Regulamento do Parque de Merendas de Amor
Preâmbulo
Consagrada na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição e competência da Junta de
Freguesia a promoção do bem -estar e qualidade de vida dos seus fregueses.
O Parque de Merendas de Amor, inaugurado em 25 de agosto de 2002, nasceu da vontade em
melhorar o bem -estar e a qualidade de vida dos habitantes da Freguesia de Amor, proporcionando
acesso ao lazer e à contemplação da paisagem. Foi nesse espírito que a Junta de Freguesia de
Amor continuou a primar pela melhoria das condições e dos seus espaços até aos dias de hoje.
Trata -se de uma propriedade privada, integrada no património da Freguesia de Amor, onde
se permite o acesso público. Como tal, é da responsabilidade desta autarquia o seu planeamento,
gestão e zelo pela sua preservação e conservação.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de
normas que assegurem uma correta utilização, permitindo assim um uso ordeiro de todos, num
ambiente salutar.
De acordo com o disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f), do n.º 1, do
artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, e devendo esta matéria ser objeto de Regulamento, sob proposta da Junta de Freguesia
foi aprovado o Regulamento do Parque de Merendas de Amor pela Assembleia de Freguesia em
28 de abril de 2023.
O Projeto de Regulamento esteve em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha
de sugestões ou apresentação de reclamações, tendo o mesmo sido publicitado em Edital, no sítio
da internet da Freguesia de Amor e objeto de aviso no Diário da República (2.ª série n.º 45, de
03 de março 2023). As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcialmente
refletidas no conteúdo do regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito
A utilização do Parque de Merendas de Amor, adiante designado por Parque, rege -se pelo
presente Regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Artigo 2.º
Parque de Merendas de Amor
Para efeitos do presente Regulamento considera -se como «Parque de Merendas de Amor» o
espaço com uma área de aproximadamente 2 hectares, constituído por parque de estacionamento,
área de equipamento coletivo de recreio e lazer, zona de merendas, curso de água, parque infan-
til, zona informal para prática de futebol, circuito de manutenção, instalações sanitárias, áreas de
circulação pedonal e outras que se venham a constituir naquele espaço.
Artigo 3.º
Gestão e manutenção
1 — O Parque é propriedade da Freguesia de Amor, entidade responsável pela sua gestão e
manutenção.

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