Regulamento n.º 714/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Data24 Janeiro 2023
Gazette Issue124
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amares
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 509
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARES
Regulamento n.º 714/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Amares.
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos
termos do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (Código do Procedimento Admi-
nistrativo), conjugado com o disposto do n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal de Amares, na sua Reunião Ordinária, realizada no dia
24 de maio de 2023, mediante Proposta do signatário, aprovou o Código de Conduta do Município
de Amares. Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente Regulamento, que vai
ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município de Amares
www.cm-amares.pt.
26 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.
Código de Conduta do Município de Amares
Preâmbulo
O Código de Conduta do Município de Amares estabelece os princípios éticos e as normas
de conduta que devem orientar a atuação dos trabalhadores em funções públicas, dirigentes
intermédios e representantes eleitos deste município. Este código visa promover a transpa-
rência, a integridade e a responsabilidade na administração pública, fortalecendo a confiança
dos cidadãos nas instituições e garantindo a igualdade de tratamento e a imparcialidade no
exercício das funções públicas.
Reconhecemos que o serviço público é uma missão de interesse coletivo e, como tal, deve ser
exercido com dedicação, probidade e respeito pelos valores democráticos. Comprometemo -nos a
agir de acordo com os princípios da legalidade, imparcialidade, ética, eficiência, transparência e
responsabilidade, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável e o bem -estar da comu-
nidade de Amares.
Este código estabelece as regras básicas de comportamento que devem ser seguidas por
todos os trabalhadores em funções públicas, dirigentes intermédios e representantes eleitos, inde-
pendentemente da posição hierárquica que ocupem. Estas regras incluem a promoção da igualdade
de género e a não discriminação, o respeito pelos direitos humanos, o combate à corrupção e a
adoção de práticas sustentáveis e responsáveis.
Ao aderir a este código, comprometemo -nos a cumprir as obrigações inerentes aos nossos
cargos, a exercer as funções de forma diligente, competente e imparcial, a proteger e a utilizar
corretamente os recursos públicos, a não utilizar o cargo para obter vantagens pessoais indevidas
e a respeitar a confidencialidade das informações a que tenhamos acesso no exercício das nossas
funções.
Adicionalmente, comprometemo -nos a promover uma cultura de integridade e ética, através da
sensibilização, formação e comunicação regular sobre este código e os seus princípios. Reconhe-
cemos que a construção de uma administração pública sólida e responsável requer o envolvimento
de todos os seus membros e a participação ativa da comunidade.
O Código de Conduta do Município de Amares reflete o nosso compromisso em servir
os interesses públicos de forma íntegra, responsável e transparente. Ao adotar e respeitar
este código, reafirmamos o nosso compromisso em prestar um serviço público de qualidade,
promovendo a confiança, a justiça e o bem comum para todos os cidadãos do Município de
Amares.

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