Regulamento n.º 714/2023
Data de publicação | 28 Junho 2023 |
Data | 24 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 124 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Amares |
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 509
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARES
Regulamento n.º 714/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Amares.
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos
termos do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (Código do Procedimento Admi-
nistrativo), conjugado com o disposto do n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal de Amares, na sua Reunião Ordinária, realizada no dia
24 de maio de 2023, mediante Proposta do signatário, aprovou o Código de Conduta do Município
de Amares. Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente Regulamento, que vai
ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município de Amares
www.cm-amares.pt.
26 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.
Código de Conduta do Município de Amares
Preâmbulo
O Código de Conduta do Município de Amares estabelece os princípios éticos e as normas
de conduta que devem orientar a atuação dos trabalhadores em funções públicas, dirigentes
intermédios e representantes eleitos deste município. Este código visa promover a transpa-
rência, a integridade e a responsabilidade na administração pública, fortalecendo a confiança
dos cidadãos nas instituições e garantindo a igualdade de tratamento e a imparcialidade no
exercício das funções públicas.
Reconhecemos que o serviço público é uma missão de interesse coletivo e, como tal, deve ser
exercido com dedicação, probidade e respeito pelos valores democráticos. Comprometemo -nos a
agir de acordo com os princípios da legalidade, imparcialidade, ética, eficiência, transparência e
responsabilidade, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável e o bem -estar da comu-
nidade de Amares.
Este código estabelece as regras básicas de comportamento que devem ser seguidas por
todos os trabalhadores em funções públicas, dirigentes intermédios e representantes eleitos, inde-
pendentemente da posição hierárquica que ocupem. Estas regras incluem a promoção da igualdade
de género e a não discriminação, o respeito pelos direitos humanos, o combate à corrupção e a
adoção de práticas sustentáveis e responsáveis.
Ao aderir a este código, comprometemo -nos a cumprir as obrigações inerentes aos nossos
cargos, a exercer as funções de forma diligente, competente e imparcial, a proteger e a utilizar
corretamente os recursos públicos, a não utilizar o cargo para obter vantagens pessoais indevidas
e a respeitar a confidencialidade das informações a que tenhamos acesso no exercício das nossas
funções.
Adicionalmente, comprometemo -nos a promover uma cultura de integridade e ética, através da
sensibilização, formação e comunicação regular sobre este código e os seus princípios. Reconhe-
cemos que a construção de uma administração pública sólida e responsável requer o envolvimento
de todos os seus membros e a participação ativa da comunidade.
O Código de Conduta do Município de Amares reflete o nosso compromisso em servir
os interesses públicos de forma íntegra, responsável e transparente. Ao adotar e respeitar
este código, reafirmamos o nosso compromisso em prestar um serviço público de qualidade,
promovendo a confiança, a justiça e o bem comum para todos os cidadãos do Município de
Amares.
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