Regulamento n.º 713/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 666
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSITAS — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR
E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, C. R. L.
Regulamento n.º 713/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino
Superior do ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências.
O ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS
Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos
e para os efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e pelo Decreto -Lei
n.º 11/2020, de 2 de abril, aprova o seguinte Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso
e Ingresso no Ensino Superior do ISEC Lisboa.
ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências
Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa os procedimentos relativos aos concursos especiais para acesso
e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEC Lisboa — Instituto
Superior de Educação e Ciências, em aplicação do disposto no Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de
julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica -se a todos os ciclos de estudos conducentes ao
grau de licenciado ministrados no ISEC Lisboa.
Artigo 3.º
Modalidades de concursos especiais
1 — Os concursos especiais destinam -se a candidatos:
a) Aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
2 — Em cada ano letivo cada candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição
através de um dos contingentes previstos no n.º 1 do presente artigo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT