Regulamento n.º 710/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Data09 Junho 2023
Gazette Issue123
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 571
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 710/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Infância do Município de Santa Cruz.
Regulamento de Apoio à Infância do Município de Santa Cruz
Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz,
torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 09 de junho de 2023, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal a 01 de junho de 2023 e, no uso da competência que lhe
é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou
o Regulamento de Apoio à Infância do Município de Santa Cruz. Nestes termos, para efeitos do
disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
procede -se à sua publicação.
12 de junho de 2023. — A Vice -Presidente, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
Nota justificativa
Um dos desafios do poder local, como administração de proximidade, é não só garantir um
plano de investimentos capaz de alavancar a dinâmica do território por si gerido, como também
colocar em prática um plano de apoio social que seja congregador de medidas que vão ao encontro
das famílias e dos seus desafios e dificuldades.
A Câmara Municipal de Santa Cruz tem vindo a implementar importantes e inovadoras medi-
das sociais, não apenas com caráter assistencialista aos que mais necessitam, mas também
como projeto de desenvolvimento de uma política social que seja multifacetada na sua aplicação
e nos seus resultados. Neste âmbito, os apoios à educação e formação de crianças e jovens são,
muito provavelmente, aqueles que mais abrangência social atingem, na medida em que a aposta
na infância e juventude é claramente uma aposta num futuro e naquele que é o maior capital de
qualquer projeto de desenvolvimento: as pessoas.
Atentos à realidade e às oscilações da economia, que constantemente lançam desafios às
famílias na educação das suas crianças e jovens, nomeadamente a uma classe média que fica de
fora dos escalões sociais alvo das políticas em vigor, normalmente sustentadas em IAS baixos,
decidimos lançar um arrojado e inovador pacote de apoios ao pagamento de creches e jardins de
infância, tendo por alvo também as famílias da classe média, escalão onde se agrega grande parte
do nosso tecido social.
Esta medida pretende ter um alcance considerável no aliviar da pressão que a inflação e a
subida das taxas de juro têm vindo a exercer nos orçamentos familiares, nomeadamente no seio
de famílias padrão, com filhos pequenos, ou jovens em idade escolar, com créditos à habitação e
com ordenados que, embora não se situando nos padrões mais baixos, têm vindo a sofrer com o
constante aumento do nível de vida.
Assim, esta medida, também orientada para a classe média, tem um grande alcance social na
manutenção dos níveis de qualidade de vida dos nossos munícipes, e embora este apoio represente
um grande esforço financeiro para o parco orçamento municipal, encaramos o mesmo não como
um mero apoio social, mas como um projeto sustentado de desenvolvimento social e económico
com impacto direto nas famílias e na rede social do nosso concelho.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 — O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Adminis-

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