Regulamento n.º 710/2022
Data de publicação | 26 Julho 2022 |
Data | 30 Junho 2022 |
Gazette Issue | 143 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santana |
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 710/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade.
Alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral da alteração ao Regulamento
Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana
na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara
Municipal deliberada em reunião ordinária de 17 de junho de 2022.
13 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo
à Natalidade, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pelo reconhecimento das
limitações que as famílias se debatem, no que concerne à disponibilização de recursos, conse-
quência do atual panorama mundial.
A evolução demográfica do Concelho de Santana está associada ao envelhecimento e ao
decréscimo da população (em cerca de 15 % de acordo com os sensos 2021), em consequência,
sobretudo, da diminuição da natalidade e da elevada taxa de emigração, provocando uma distorção
acentuada da pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento social
e económico do Concelho.
A diminuição da natalidade é uma das problemáticas que tem estado no centro das discussões
e debates atuais, apresentando -se como um dos temas que coloca grandes desafios aos gover-
nantes locais, regionais e nacionais.
Face ao exposto, com os impactos negativos desta realidade, urge a necessidade de adotar
e melhorar medidas concretas, de um modo positivo, que contrariem esta tendência, de forma a
inverter ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o futuro geracional
da população do concelho.
Neste contexto, e no âmbito das políticas de ação social em vigor de apoio à natalidade, a
Câmara Municipal de Santana considera importante reforçar o apoio mensal concedido às famílias
no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, passando a prestação pecuniária para 200,00 €
(duzentos euros) mensais por criança, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses. Desta
forma, é possível aumentar o orçamento mensal das famílias e promover o futuro geracional da
população do concelho de Santana, incentivando a atração e consequente fixação de famílias
neste município.
Projeto de Alteração
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de
Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro.
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