Regulamento n.º 710/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 710/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade.
Alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral da alteração ao Regulamento
Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana
na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara
Municipal deliberada em reunião ordinária de 17 de junho de 2022.
13 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo
à Natalidade, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pelo reconhecimento das
limitações que as famílias se debatem, no que concerne à disponibilização de recursos, conse-
quência do atual panorama mundial.
A evolução demográfica do Concelho de Santana está associada ao envelhecimento e ao
decréscimo da população (em cerca de 15 % de acordo com os sensos 2021), em consequência,
sobretudo, da diminuição da natalidade e da elevada taxa de emigração, provocando uma distorção
acentuada da pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento social
e económico do Concelho.
A diminuição da natalidade é uma das problemáticas que tem estado no centro das discussões
e debates atuais, apresentando -se como um dos temas que coloca grandes desafios aos gover-
nantes locais, regionais e nacionais.
Face ao exposto, com os impactos negativos desta realidade, urge a necessidade de adotar
e melhorar medidas concretas, de um modo positivo, que contrariem esta tendência, de forma a
inverter ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o futuro geracional
da população do concelho.
Neste contexto, e no âmbito das políticas de ação social em vigor de apoio à natalidade, a
Câmara Municipal de Santana considera importante reforçar o apoio mensal concedido às famílias
no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, passando a prestação pecuniária para 200,00 €
(duzentos euros) mensais por criança, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses. Desta
forma, é possível aumentar o orçamento mensal das famílias e promover o futuro geracional da
população do concelho de Santana, incentivando a atração e consequente fixação de famílias
neste município.
Projeto de Alteração
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de
Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro.

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