Regulamento n.º 710/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 710/2016

Regulamento de Concessão de Apoio às Freguesias do Concelho de Alvito no Quadro da Promoção e Salvaguarda Articulada dos Interesses Próprios das Populações

Preâmbulo

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e o regime jurídico do Associativismo autárquico.

Constituem atribuições conferidas aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados e desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

A Câmara Municipal de Alvito tem vindo, desde há longos anos, a apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do município, que as Juntas de Freguesia sejam apoiadas na realização das competências que lhes são atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade e prossecução do interesse público.

Assim, face ao que antecede, é elaborado o presente Regulamento, dando cumprimento ao disposto na alínea j) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido o mesmo aprovado na reunião de Câmara de 08.06.2016 e Assembleia Municipal de 23.06.2016. Foram ainda ouvidas as Juntas de Freguesia do concelho, tendo as mesmas colaborado na elaboração do presente Regulamento.

Atendendo à necessidade sentida pelas Juntas de Freguesia do Concelho de Alvito em realizar diversas atividades, desenvolver diferentes projetos, bem como promover o desenvolvimento local com a realização de diversas obras de construção, reconstrução, conservação ou beneficiação de instalações e equipamentos, considerou esta Câmara Municipal, necessário elaborar um conjunto de normas que regulamente as diversas formas de apoios àquelas entidades. Assim, e detetada a existência de princípios que norteiam a atividade administrativa, torna-se necessário e imprescindível regulamentar a atribuição desses apoios, definindo critérios de transparência, rigor, igualdade e justiça, decidindo regras genéricas aplicáveis aos diversos tipos de apoios a conceder.

Considerando o exposto, e prevendo a alínea j) do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações", por forma a agilizar e simplificar todos os procedimentos daí decorrentes, elabora-se o presente regulamento que consubstancia um mecanismo uniformizador e proficiente de equidade e transparência da atribuição de apoios às freguesias do Concelho de Alvito.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da CRP, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas às formas de apoio, pelo Município às Freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Artigo 3.º

Objetivos

A atribuição de apoios às freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover a qualidade de vida das populações residentes nas respetivas freguesias, contemplando-as com a atribuição de apoios financeiros e em espécie para realização de...

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