Regulamento n.º 709/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 549
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 709/2023
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limi-
tada.
2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos
do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária
realizada no dia 27 de abril de 2023, aprovou o 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara
Municipal em reunião ordinária pública de 22 de dezembro de 2022, entrando o mesmo em vigor
após a sua publicação no Diário da República.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
I — Alterações
O preâmbulo e os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º,
20.º, 21.º, 22.º, 27.º, 29.º, 30.º, 33.º e anexo I do referido Regulamento passam a ter a seguinte
redação:
«Nota Justificativa
Decorridos vários anos de vigência do atual Regulamento Municipal de Zonas de Estacio-
namento de Duração Limitada (ZEDL), torna -se necessário proceder a alterações de normas, no
âmbito da estratégia de mobilidade a adotar no concelho de Ribeira Brava, em particular no que à
circulação rodoviária concerne. Impõe -se como prioritária a adoção de medidas especiais que visem
disciplinar e ordenar o trânsito, reduzir o estacionamento desordenado e abusivo e criar soluções
de estacionamento em zonas periféricas que retirem automóveis das zonas centrais.
Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da
procura de estacionamento para satisfação das necessidades, quer das diversas atividades econó-
micas quer da população residente, têm vindo a agravar a situação de estacionamento de viaturas
dentro das zonas urbanas mais densas.
Considerando a necessidade de o Município dispor de um ordenamento regulamentar coerente
e harmonioso relativo ao estacionamento para que se torne funcional, atual e de fácil acesso para
os serviços municipais e para os munícipes da Ribeira Brava, contribuindo, dessa forma, para a
disciplina e melhoria de circulação rodoviária.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a
natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de dezembro
de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao Regulamento
Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), e submeter a consulta pública,
pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 12 de janeiro de 2023 e
23 de fevereiro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do
n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a
Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de abril de 2023, submeteu à aprovação da Assem-
bleia Municipal de 27 de abril de 2023 a 2.º alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL).
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 550
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
[...]
[...]
Zonas de estacionamento de duração limitada — [...]
Lugar de estacionamento de duração limitada (ZEDL) — [...]
Zonas especiais de estacionamento — [...]
Moradores — Pessoas singulares que tenham a sua residência habitual e principal em fogos
situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes/empresários — Pessoa singular ou coletiva que detenha ou explore um esta-
belecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a moradores — [...]
Instituições — [...]
Título de estacionamento — [...]
Dístico eletrónico de morador, comerciante e funcionário — [...]
Proprietário — [...]
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — A Câmara Municipal da Ribeira Brava reserva -se o direito de alterar os períodos de esta-
cionamento e período máximo de duração de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito
e as situações particulares de cada zona o exijam.
3 — [...]
Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — A Câmara Municipal, por simples deliberação do executivo, pode alterar os limites geográ-
ficos das zonas de estacionamento de duração limitada, bem como os períodos e limites máximos
de estacionamento.
Artigo 6.º
[...]
Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pela Câmara Municipal da
Ribeira Brava, fazem parte integrante:
a) Lugares de estacionamento com duração limitada e tarifário fixado na tabela anexa ao
Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas;
b) [...]
c) [...]
Artigo 8.º
[...]
1 — [...]
2 — O título de estacionamento deve ser adquirido:
a) Nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito ou, na falta destes, aos agentes
encarregados de proceder à sua venda;
b) Através de meios eletrónicos.

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