Regulamento n.º 709/2023
Data de publicação | 27 Junho 2023 |
Data | 27 Abril 2023 |
Número da edição | 123 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 549
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Regulamento n.º 709/2023
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limi-
tada.
2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos
do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária
realizada no dia 27 de abril de 2023, aprovou o 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara
Municipal em reunião ordinária pública de 22 de dezembro de 2022, entrando o mesmo em vigor
após a sua publicação no Diário da República.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
I — Alterações
O preâmbulo e os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º,
20.º, 21.º, 22.º, 27.º, 29.º, 30.º, 33.º e anexo I do referido Regulamento passam a ter a seguinte
redação:
«Nota Justificativa
Decorridos vários anos de vigência do atual Regulamento Municipal de Zonas de Estacio-
namento de Duração Limitada (ZEDL), torna -se necessário proceder a alterações de normas, no
âmbito da estratégia de mobilidade a adotar no concelho de Ribeira Brava, em particular no que à
circulação rodoviária concerne. Impõe -se como prioritária a adoção de medidas especiais que visem
disciplinar e ordenar o trânsito, reduzir o estacionamento desordenado e abusivo e criar soluções
de estacionamento em zonas periféricas que retirem automóveis das zonas centrais.
Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da
procura de estacionamento para satisfação das necessidades, quer das diversas atividades econó-
micas quer da população residente, têm vindo a agravar a situação de estacionamento de viaturas
dentro das zonas urbanas mais densas.
Considerando a necessidade de o Município dispor de um ordenamento regulamentar coerente
e harmonioso relativo ao estacionamento para que se torne funcional, atual e de fácil acesso para
os serviços municipais e para os munícipes da Ribeira Brava, contribuindo, dessa forma, para a
disciplina e melhoria de circulação rodoviária.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a
natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de dezembro
de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao Regulamento
Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), e submeter a consulta pública,
pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 12 de janeiro de 2023 e
23 de fevereiro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do
n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a
Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de abril de 2023, submeteu à aprovação da Assem-
bleia Municipal de 27 de abril de 2023 a 2.º alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL).
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 550
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
[...]
[...]
Zonas de estacionamento de duração limitada — [...]
Lugar de estacionamento de duração limitada (ZEDL) — [...]
Zonas especiais de estacionamento — [...]
Moradores — Pessoas singulares que tenham a sua residência habitual e principal em fogos
situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes/empresários — Pessoa singular ou coletiva que detenha ou explore um esta-
belecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a moradores — [...]
Instituições — [...]
Título de estacionamento — [...]
Dístico eletrónico de morador, comerciante e funcionário — [...]
Proprietário — [...]
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — A Câmara Municipal da Ribeira Brava reserva -se o direito de alterar os períodos de esta-
cionamento e período máximo de duração de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito
e as situações particulares de cada zona o exijam.
3 — [...]
Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — A Câmara Municipal, por simples deliberação do executivo, pode alterar os limites geográ-
ficos das zonas de estacionamento de duração limitada, bem como os períodos e limites máximos
de estacionamento.
Artigo 6.º
[...]
Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pela Câmara Municipal da
Ribeira Brava, fazem parte integrante:
a) Lugares de estacionamento com duração limitada e tarifário fixado na tabela anexa ao
Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas;
b) [...]
c) [...]
Artigo 8.º
[...]
1 — [...]
2 — O título de estacionamento deve ser adquirido:
a) Nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito ou, na falta destes, aos agentes
encarregados de proceder à sua venda;
b) Através de meios eletrónicos.
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