Regulamento n.º 709/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Data04 Junho 2015
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 709/2022
Sumário: Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE).
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE)
Nota justificativa
Após a Proposta do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2015, ocorreram várias alterações legislativas
e regulamentares que determinam a necessidade, entre outras, de atualizar aquele regulamento.
Por outro lado, a implementação de tramitação procedimental através de sistema eletrónico e a
prática corrente da gestão urbanística foram evidenciando a necessidade de clarificação e aperfei-
çoamento. Assim, pela deliberação de 02 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Caminha
aprovou a submissão a discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação. Após a ponderação das reclamações e sugestões apresentadas, a ver-
são final, aprovada pela Assembleia Municipal de 30 de junho de 2022, assume a alteração dos
artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º,24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º,
37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º e 52.º, a revogação dos artigos 5.º, 8.º,
11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 25.º, 30.º, 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 43.º e 44.º e a criação
dos novos artigos 48.º -A e 48.º -B, sendo mantidos os demais artigos do Regulamento Municipal
de Urbanização e Edificação de Caminha, passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e), do
n.º 2, do artigo 66.º, no n.º 7, do artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República
Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, no Regulamento Geral das
Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, e no n.º 1,
do artigo 3.º, alínea i), n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º A, no n.º 2, do artigo 27.º, n.º 3 do artigo 34, nos
n.º 4 e n.º 5, do artigo 44.º, no n.º 1 e n.º 2, do artigo 53.º, no n.º 1 e n.º 5, do artigo 57.º, no n.º 1,
do artigo 58.º e no n.º 7, do artigo 102.º -A, todos do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e
sucessivas alterações e nos artigos 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis à urbanização
e edificação, designadamente em matéria de qualidade arquitetónica, preservação e defesa do
meio ambiente, valorização ambiental e patrimonial, salubridade, segurança e saúde pública, bem
como procedimentos e normas técnicas, em complemento do Regulamento Geral das Edificações
Urbanas e do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

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