Regulamento n.º 709/2020
Data de publicação | 26 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tondela |
Regulamento n.º 709/2020
Sumário: Regulamento Municipal de Toponímia e de Atribuição de Número de Polícia.
José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 14 de janeiro de 2020 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 26 de junho de 2020, foi aprovado o Regulamento Municipal de Toponímia e de Atribuição de Número de Polícia
16 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Regulamento Municipal de Toponímia e de Atribuição de Número de Polícia
Nota justificativa fundamentada
Nos termos previstos nas alíneas ss) e tt) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, insere-se no âmbito das competências materiais das Câmaras Municipais estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da respetiva junta de freguesia, bem como estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
As referidas competências são de grande importância, pois a designação das ruas e praças das localidades e das povoações revela-se fundamental para a identificação geográfica dos locais, como também para assegurar a valorização de fatores culturais e históricos das respetivas populações, nomeadamente, para conservar e eternizar eventos históricos, tradições, costumes e factos que marcaram a população e ainda permite homenagear pessoas e entidades que devem ser recordados pelos atos que praticaram.
Atendendo ao relevante papel que a toponímia desempenha, a atribuição de topónimos deve obedecer a critérios rigorosos, previamente definidos e divulgados, que assegurem a uniformidade do procedimento a adotar.
O que só é possível com a definição por parte do Município de um quadro regulamentar que contenha disposições que regule de forma objetiva, suficiente e pormenorizada o procedimento que o Município deve adotar com vista à atribuição de denominação às ruas e praças das localidades e das povoações e à atribuição de números de polícia às edificações.
Dai que a Câmara Municipal de Tondela, tenha decidido agora, avançar com o presente projeto de regulamento.
O presente projeto de regulamento e as medidas projetadas revelam-se fundamentais e claramente necessárias para a assegurar o interesse público, a imparcialidade e igualdade tratamento, na atribuição de denominação às ruas e praças das localidades e das povoações, entre as diversas localidades, povoações e freguesias do concelho de Tondela e também assegurar a imparcialidade e igualdade de tratamento entre os cidadãos na atribuição dos números de polícia dos edifícios.
Sendo que, o presente projeto de regulamento e as medidas projetadas não representam a assunção pelo Município de qualquer encargo ou custo económico, sendo manifesto, nos termos já anteriormente referidos, os benefícios decorrentes das medidas projetadas.
Em face ao exposto, a Câmara Municipal de Tondela decidiu iniciar o procedimento de elaboração do regulamento e, tendo presente os princípios constitucionais da imparcialidade e da colaboração com os interessados, assegurar a participação de todos os interessados, incluindo as freguesias, de modo a que a redação final do regulamento cumpra integralmente com os fins a que se destina.
Preâmbulo
A gestão toponímica, em conjunto com a atribuição de números de polícia das edificações e demais operações urbanísticas, constitui um elemento indispensável na orientação e comunicação entre as pessoas e tem a função prática de identificar os imóveis, sobretudo no que concerne ao registo da sua localização.
Assim, torna-se imperioso a criação de um instrumento regulamentar que concretize o exposto, indo ao encontro do desenvolvimento urbanístico e expansão demográfica do concelho de Tondela, bem como pelo manifesto interesse e necessidade de serem definidas normas claras e precisas que permitam disciplinar os métodos de atuação, atribuição e gestão da toponímia e numeração de polícia das edificações e das demais operações urbanísticas no concelho de Tondela.
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo e execução do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal define as regras do procedimento tendentes à atribuição da denominação das ruas, praças e outros espaços públicos das localidades e das povoações do concelho de Tondela, bem como a atribuição de números de polícia a todas as edificações e lotes preexistentes e resultantes de operações urbanísticas, realizadas nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que venham a ser solicitados à Câmara Municipal ou realizados pelo Município, bem como a alteração da toponímia existente.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento Municipal considera-se:
1 - Arruamento: via de circulação automóvel, pedonal ou mista, dos perímetros urbanos, entre as quais:
1.1 - Alameda: via de circulação com separador central de grande dimensão normalmente com passeios arborizados;
1.2 - Avenida: via urbana do espaço urbano público com dimensão (extensão e perfil) superior ao da rua, geralmente com separador central ou confinante com uma praça ou ladeada de árvores;
1.3 - Beco: uma via urbana com entrada e saída no mesmo ponto;
1.4 - Calçada: rua com pavimentação de pedra ou ladeira;
1.5 - Ladeira: rua muito inclinada;
1.6 - Rua: espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento, que assume as funções de circulação e de paragem de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação. Constitui a mais pequena unidade ou porção do espaço urbano com forma própria e, em regra, delimita quarteirões;
1.7 - Travessa: via da circulação secundária que liga duas vias principais.
2 - Casal: pequeno povoado, lugarejo;
3 - Designação toponímica: indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
4 - Jardim: espaço verde urbano, com funções de recreio e bem-estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal, sendo que geralmente integra uma estrutura verde mais vasta do a restante estrutura urbana;
5 - Largo: espaço urbano de funções múltiplas tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros, pelourinhos ou outro qualquer elemento escultórico;
6 - Lote: prédio autónomo resultante de uma operação de loteamento, nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro ou outro que o venha a suceder, destinado imediato ou subsequentemente à edificação urbana;
7 - Lugar: conjunto de prédios urbanos contíguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos a que corresponde um topónimo;
8 - Miradouro ou...
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