Regulamento n.º 708/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 708/2016

Considerando a necessidade de rever e atualizar o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPG, Regulamento n.º 159/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril;

Ouvido o Conselho Superior de Coordenação do Instituto Politécnico da Guarda, nos termos da alínea i) do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG);

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, al n), dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, por despacho datado de 08 de julho de 2016, foi aprovado o novo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.

13 de julho de 2016. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPG

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se aos concursos especiais para acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo (licenciaturas) ministrados no Instituto Politécnico da Guarda (IPG), nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio e do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.

Artigo 2.º

Modalidades de concurso

1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET);

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

2 - Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso.

Artigo 3.º

Restrições e validade

1 - Em cada ano letivo o candidato apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais regulados no presente Regulamento.

2 - Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.

3 - Os candidatos ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º, no caso de não abertura do ciclo de estudos para o qual realizaram a prova, podem requerer candidatura a outro curso, devendo para tal solicitar autorização ao Presidente, após obtenção de parecer do júri.

Artigo 4.º

Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas

A candidatura à matrícula e inscrição em cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.

Artigo 5.º

Júris de seleção e seriação

1 - O diretor de cada escola nomeará, ouvido o Conselho Técnico-Científico, um júri de seleção e seriação dos candidatos aos cursos da respetiva escola, composto por 1 presidente, 2 vogais efetivos e 2 suplentes.

2 - Para facilitar a coordenação e o processo de aproveitamento de vagas fixadas neste concurso e nos concursos de mudança de par instituição/curso, poderá ser nomeado um mesmo júri para ambos os concursos, caso em que a sua composição poderá ser alargada até um máximo de 5 elementos.

Artigo 6.º

Vagas

1 - O número de vagas para cada par/concurso, é fixado anualmente pelo Presidente do IPG, sob proposta dos Diretores das Escolas que ministram os cursos, ouvidos os respetivos Conselhos Técnico-Científicos.

2 - As vagas referidas no número anterior são fixadas dentro dos limites estabelecidos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

3 - As vagas fixadas nos termos do número anterior são:

a) Divulgadas através do Edital de Abertura a afixar na Escola que ministra o(s) curso(s), nos Serviços Académicos do IPG, publicado na página da Internet da Escola que ministra os cursos e no portal do IPG.

b) Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior pelo Presidente do IPG.

4 - Por despacho do Ministro da tutela, proferido sobre proposta fundamentada do Presidente do IPG, pode ser autorizado que seja excedido o limite constante do n.º 2 do presente artigo.

5 - As vagas não ocupadas num par contingente/curso revertem para os restantes cursos dentro do mesmo contingente, fazendo-se a repartição, quando necessário, proporcionalmente ao número de candidatos de cada curso;

6 - As vagas sobrantes após a aplicação das regras de reversão do número anterior, transitarão para os restantes contingentes dos concursos especiais, sendo repartidas proporcionalmente ao número de vagas inicialmente fixado.

7 - As vagas eventualmente sobrantes do regime geral de acesso ao ensino superior podem reverter para outros contingentes nos termos previstos no diploma que aprova anualmente o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Artigo 7.º

Prazos

Os prazos dentro dos quais devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados anualmente, por despacho do presidente do IPG, ouvidas as Unidades Orgânicas.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura é realizada nos Serviços Académicos do IPG ou da escola, no portal do IPG ou na página da Internet da escola que ministra os cursos, conforme vier a ser definido no Edital de Abertura.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos.

4 - O candidato poderá efetuar alterações ou aditamentos ao processo de candidatura até ao fim do período de candidatura ou, após este, se para tal for solicitado pelo júri de seleção.

5 - Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente em caso de exclusão ou desistência.

Artigo 9.º

Processo de Candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:

a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos e disponibilizado na página Internet do IPG/escolas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte;

c) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura;

d) Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.

2 - Nos cursos que exijam pré-requisitos, os candidatos à matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivos(s) documento(s) comprovativo(s).

3 - Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

Artigo 10.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo presente Regulamento.

2 - Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao candidato.

Artigo 11.º

Seleção dos candidatos

1 - Após a análise da prova documental, o júri elabora, para cada curso, lista provisória de candidatos, ordenada alfabeticamente, com uma das seguintes menções:

a) Admitido;

b) Admitido condicionalmente;

c) Excluído.

2 - São considerados "Admitidos", os...

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