Regulamento n.º 705/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Regulamento n.º 705/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro.
Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Faz público que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, tomada na
sessão ordinária que teve lugar no passado dia 29 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Muni-
cipal aprovada na reunião ordinária do dia 21 de junho de 2022, foi definitivamente aprovada, após
submissão a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Primeira Alteração ao Regulamento
do Programa Municipal de Apoio às Famílias para Incentivo à Natalidade e à Adoção do Município
de Vila Nova de Paiva aprovado pelo Regulamento n.º 724/2015 publicado na 2.ª série do Diário
da República n.º 204, de 19 de outubro de 2015, pelo que se procede à sua publicação em Anexo,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do mesmo CPA.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que
vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-vnpaiva.pt).
6 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.
ANEXO
Primeira Alteração ao Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro, que aprova Programa
Municipal de Atribuição de Apoios às Famílias
para Incentivo à Natalidade e à Adoção do Município de Vila Nova de Paiva
Preâmbulo
O Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias para Incentivo à Natalidade e
à Adoção do Município de Vila Nova de Paiva foi aprovado pelo Regulamento n.º 724/2015 publi-
cado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 19 de outubro de 2015, em vigor desde 1 de
novembro de 2015.
Aquele Regulamento prevê a atribuição de apoios sociais, nas modalidades de incentivo
pecuniário à natalidade e de incentivo pecuniário à adoção, assumindo a forma de subsídio, pelo
nascimento do primeiro filho e seguintes ou por adoção de crianças, com os seguintes valores:
(i) quinhentos euros pelo nascimento do primeiro filho ou criança adotada, (ii) mil euros pelo nasci-
mento do segundo filho ou segunda criança adotada, e (iii) mil e quinhentos euros pelo nascimento
do terceiro filho ou terceira criança adotada, e seguintes.
Decorridos pouco mais de cinco anos de vigência, entende -se justificar -se a criação de um novo
incentivo à natalidade — o incentivo pecuniário à frequência de creche — com o qual se pretende
apoiar as famílias nas despesas com a frequência de creches, cujos benefícios são fundamentais
para o desenvolvimento das crianças a partir, em regra, dos quatro/cinco meses aos três anos, que
passam desde a socialização, responsabilização, autonomia e a partilha.
Por outro lado, com tal política social são reforçadas as medidas com que o concelho pode
melhorar a taxa de fecundidade e a substituição de gerações, contribuindo assim para, progres-
sivamente, salvaguardar o futuro geracional da população do Município de Vila Nova de Paiva, e
que o tornem um território socialmente mais apelativo para residir.
Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da ação social, como estabelecem os n.
os
1
e 2, alínea h), do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais (doravante RJAL) aprovado
no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Por sua vez, compete à assembleia municipal a aprovação dos regulamentos com eficácia
externa, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, sendo competência da câmara muni-

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