Regulamento n.º 704/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º
704/2022
Sumário: Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de
Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumpri-
mento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia
31 de maio de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022, ao abrigo das
competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovaram o Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras
de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
O Associativismo assume -se como um pilar decisivo na construção da solidariedade, contri-
buindo para o exercício da democracia e da cidadania.
O surgimento do associativismo está relacionado com as condições sociais decorrentes da
sociedade industrial, tornando -se ao longo dos tempos um elemento dinamizador das comunidades
e um fator relevante no que concerne à transformação e inovação social.
O associativismo nas suas diversas vertentes, integra, um dos pilares basilares das socie-
dades modernas, não só pelo papel preponderante que desempenha ao nível do fomento e
expressão das dinâmicas sociais, como pelo papel determinante que desempenha em todo o
processo de desenvolvimento das comunidades tanto a nível local, como regional e consequen-
temente nacional.
Neste sentido e tendo em consideração o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que afirma que compete à Câmara Municipal
deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente
com vista à execução ou à realização de eventos de interesse para o Município.
Tendo ainda em consideração que, de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
do citado diploma legal, compete à Câmara Municipal, apoiar atividades de natureza social, cultu-
ral, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que
contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1
do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associati-
vismo Autárquico, elaborou o presente Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo
no Município de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no
Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para
recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentados quaisquer contributos
ou sugestões pelos interessados.

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