Regulamento n.º 704/2022
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Data | 31 Janeiro 2022 |
Número da edição | 142 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Terras de Bouro |
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º
704/2022
Sumário: Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de
Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumpri-
mento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia
31 de maio de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022, ao abrigo das
competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovaram o Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras
de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
O Associativismo assume -se como um pilar decisivo na construção da solidariedade, contri-
buindo para o exercício da democracia e da cidadania.
O surgimento do associativismo está relacionado com as condições sociais decorrentes da
sociedade industrial, tornando -se ao longo dos tempos um elemento dinamizador das comunidades
e um fator relevante no que concerne à transformação e inovação social.
O associativismo nas suas diversas vertentes, integra, um dos pilares basilares das socie-
dades modernas, não só pelo papel preponderante que desempenha ao nível do fomento e
expressão das dinâmicas sociais, como pelo papel determinante que desempenha em todo o
processo de desenvolvimento das comunidades tanto a nível local, como regional e consequen-
temente nacional.
Neste sentido e tendo em consideração o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que afirma que compete à Câmara Municipal
deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente
com vista à execução ou à realização de eventos de interesse para o Município.
Tendo ainda em consideração que, de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
do citado diploma legal, compete à Câmara Municipal, apoiar atividades de natureza social, cultu-
ral, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que
contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1
do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associati-
vismo Autárquico, elaborou o presente Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo
no Município de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no
Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para
recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentados quaisquer contributos
ou sugestões pelos interessados.
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