Regulamento n.º 703/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Regulamento n.º 703/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor.
Torna -se público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do CPA — Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vila Flor na Sua sessão de 28 de abril de 2023,
aprovou sob proposta da Câmara Municipal o Regulamento do Orçamento Participativo de Vila
Flor, após o mesmo ter sido objeto de discussão pública pelo período de 30 dias. O Regulamento
pode ainda ser consultado presencialmente nos serviços da autarquia ou no endereço eletrónico
em www.cm-vilaflor.pt.
24 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor
Preâmbulo
Considerando ser imperativo um maior envolvimento da população nas decisões municipais, foi
conferida prioridade à promoção do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor. Esta é uma
iniciativa que pretende dar voz aos cidadãos do concelho, envolvendo -os diretamente através da
oportunidade de apresentarem propostas e ideias que considerem importantes para a comunidade
onde estão envolvidos e decidirem, através de votação pública, os projetos vencedores. O Orçamento
Participativo, doravante designado por (OP) incorpora a estratégia de atuação do Município de Vila
Flor, fomentando a participação dos cidadãos através de fatores positivos e construtivos, baseados
em princípios de proximidade, transparência e oportunidade. A participação cidadã, através da sua
mobilização, constitui -se como um desígnio no Programa de Governação 21/25 e será promovida com
base num ecossistema para a participação informada. A este espaço chamamos Fórum Vila Flor e
será um espaço de co -definição de estratégias e de iniciativas rumo à sustentabilidade do Município
de Vila Flor, no qual o Orçamento Participativo se insere como utensílio de democracia participativa,
onde os cidadãos tomam decisões sobre o território, partilhando responsabilidades na sua gestão
de acordo com objetivos comuns. O Orçamento Participativo de Vila Flor, pretende que os projetos
resultantes do OP sejam uma realidade um pouco por todo o concelho, provando que através da moti-
vação, união e empenho da sociedade civil é possível concretizar sonhos e atingir objetivos comuns.
O presente regulamento foi objeto de discussão pública, e aprovado pela Assembleia Municipal
na sua sessão de 28 de abril de 2023, sob proposta do órgão Câmara Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Missão
A adoção do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor, visa potenciar os valores da
democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — O Orçamento Participativo é hoje uma das formas mais eficazes de atrair a participação
dos cidadãos nos processos decisórios das estruturas democráticas.

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