Regulamento n.º 702/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data03 Junho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monforte
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONFORTE
Regulamento n.º 702/2022
Sumário: Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de
Monforte, torna público que, por deliberação do Executivo Municipal de 3 de junho de 2022 e da
Assembleia Municipal de Monforte, reunida em 24 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento
do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.
30 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro
Brandão Amanso Pataca Lagem.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
Nota justificativa
A legislação tem refletido a crescente preocupação com o bem -estar animal, nomeadamente
com o Decreto -Lei n.º 276/2001 que estabelece medidas complementares à aplicação da Convenção
Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e permite às autarquias locais a criação de
incentivos e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia.
E, mais recentemente, com a Lei n.º 27/2016 que veio não só proibir o abate de animais erran-
tes como aprovar medidas para a criação de centros de recolha oficial de animais, regulamentada
pela Portaria 146/2017 de 26 de abril.
Às Câmaras Municipais têm sido atribuídas competências no âmbito de controlo na vigilância
e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses, à promoção de esterilização dos
animais de companhia, à luta contra o abandono e incentivos à adoção.
Tais medidas visam promover a saúde e bem -estar animal como igualmente a saúde pública.
Neste desígnio, e considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do CROAC muni-
cipal torna -se proeminente a criação de um Regulamento que crie um centro oficial de recolha à
luz da legislação em vigor.
Os benefícios serão diversos, desde a contribuição para a salubridade pública como para o
bem -estar animal.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
a proposta do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a
apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias, com publicação no Diário da República,
2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, e divulgação na pagina do Município.
Ao abrigo do previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, artigo 25.º, n.º 2, alínea g), foi
proposta da Câmara à Assembleia Municipal do dia 24 de junho, onde foi aprovado por unanimi-
dade o Presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado no uso das atribuições fixadas no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ii) e jj)
do n.º 1 artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013.

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