Regulamento n.º 700/2023
Data de publicação | 26 Junho 2023 |
Data | 26 Abril 2023 |
Número da edição | 122 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 700/2023
Sumário: Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veícu-
los Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi do Município de Lagoa-
-Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa -Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária reali-
zada no dia 26 de abril de 2023, foi aprovado a primeira alteração ao Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi do
Município de Lagoa -Açores.
24 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transporte em Táxi do Município de Lagoa -Açores
Nota justificativa
Considerando que o Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, veio, à data, introduzir alterações
profundas ao regulamento de acesso à atividade de transporte individual de passageiros. Uma das
principais alterações foi a passagem para os municípios de competências no âmbito da organização
e acesso ao mercado.
Considerando que nos termos do referido diploma legal, a Câmara Municipal tem competência
para licenciar os veículos afetos à atividade, fixar os contingentes, atribuir licenças para o exercício
da atividade, fixar o regime de estacionamento e fiscalizar o cumprimento das disposições legais
nesta matéria, o que implica uma adequação do Regulamento Municipal sobre a Atividade de
Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros.
Considerando que a Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, simplificou o acesso à atividade transi-
tária e ao transporte em táxi através da eliminação de requisitos de idoneidade e de capacidade
técnica ou profissional dos responsáveis das empresas. Já a Lei n.º 35/2016, de 21 de novem-
bro, regulamentou o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as
medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor, enquanto o Decreto -Lei n.º 263/98, de 19 de
agosto, regime jurídico que estabelecia as condições de acesso e de exercício da profissão de
motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, foi revogado pela
Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, aprovando o regime jurídico de acesso ao exercício da profissão
de motorista de táxi.
Considerando que a atribuição das licenças deverá, nos termos do diploma supracitado, ser
precedida de concurso público, impõe -se a definição das regras procedimentais na matéria e bem
assim dotar os agentes económicos de um instrumento disciplinador da atividade, desiderato que se
alcançará com o presente Regulamento, cuja versão definitiva, apreciadas as sugestões apresen-
tadas, traz a lume as alterações legislativas ocorridas, inclusivamente as ditadas pelo Decreto -Lei
n.º 41/2003, de 11 de março.
A Câmara Municipal de Lagoa -Açores espera que no presente texto cumpra a sua missão,
seja bem acolhido e se revele de utilidade para todos quantos pretendam exercer a atividade de
transporte em táxi na área do município de Lagoa -Açores, bem como os seus utentes.
Foram ouvidas a Direção Regional dos Transportes e a Associação de Táxis de São Miguel
enquanto entidade representativa do setor.
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