Regulamento n.º 700/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data26 Abril 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 700/2023
Sumário: Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veícu-
los Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi do Município de Lagoa-
-Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa -Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária reali-
zada no dia 26 de abril de 2023, foi aprovado a primeira alteração ao Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros Transporte em Táxi do
Município de Lagoa -Açores.
24 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transporte em Táxi do Município de Lagoa -Açores
Nota justificativa
Considerando que o Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, veio, à data, introduzir alterações
profundas ao regulamento de acesso à atividade de transporte individual de passageiros. Uma das
principais alterações foi a passagem para os municípios de competências no âmbito da organização
e acesso ao mercado.
Considerando que nos termos do referido diploma legal, a Câmara Municipal tem competência
para licenciar os veículos afetos à atividade, fixar os contingentes, atribuir licenças para o exercício
da atividade, fixar o regime de estacionamento e fiscalizar o cumprimento das disposições legais
nesta matéria, o que implica uma adequação do Regulamento Municipal sobre a Atividade de
Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros.
Considerando que a Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, simplificou o acesso à atividade transi-
tária e ao transporte em táxi através da eliminação de requisitos de idoneidade e de capacidade
técnica ou profissional dos responsáveis das empresas. Já a Lei n.º 35/2016, de 21 de novem-
bro, regulamentou o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as
medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor, enquanto o Decreto -Lei n.º 263/98, de 19 de
agosto, regime jurídico que estabelecia as condições de acesso e de exercício da profissão de
motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, foi revogado pela
Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, aprovando o regime jurídico de acesso ao exercício da profissão
de motorista de táxi.
Considerando que a atribuição das licenças deverá, nos termos do diploma supracitado, ser
precedida de concurso público, impõe -se a definição das regras procedimentais na matéria e bem
assim dotar os agentes económicos de um instrumento disciplinador da atividade, desiderato que se
alcançará com o presente Regulamento, cuja versão definitiva, apreciadas as sugestões apresen-
tadas, traz a lume as alterações legislativas ocorridas, inclusivamente as ditadas pelo Decreto -Lei
n.º 41/2003, de 11 de março.
A Câmara Municipal de Lagoa -Açores espera que no presente texto cumpra a sua missão,
seja bem acolhido e se revele de utilidade para todos quantos pretendam exercer a atividade de
transporte em táxi na área do município de Lagoa -Açores, bem como os seus utentes.
Foram ouvidas a Direção Regional dos Transportes e a Associação de Táxis de São Miguel
enquanto entidade representativa do setor.

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