Regulamento n.º 700/2022
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Data | 29 Junho 2022 |
Número da edição | 142 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Figueira de Castelo Rodrigo |
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Regulamento n.º 700/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo
Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia
Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em sessão ordinária de 29 de junho de 2022, sob pro-
posta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 1 de junho de
2022, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo
Rodrigo, a entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Preâmbulo
Os Conselhos Municipais assumem um importante papel, enquanto estruturas consultivas
do Município, integrando diversas associações e organizações representativas das comunidades,
contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade, na sua dimensão social e cultural.
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo pretende aproximar os jovens das tomadas de
decisão com impacto na juventude, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional,
habitação, educação e ensino, cultura, desporto, saúde e ação social, fomentando a participação
cívica da população jovem e o associativismo juvenil.
Para que as políticas municipais de juventude se revelem, ainda mais eficazes, correspondendo
aos anseios dos seus destinatários últimos, é essencial que se apurem, de forma participada, quais
os problemas e aspirações dos próprios jovens.
O incentivo ao voluntariado, sendo uma forma de participação social e experiência educativa
e profissional, mas também o empreendedorismo podem assumir -se como fatores de empregabi-
lidade de jovens qualificados em diversas instituições locais de cariz associativo.
Os jovens são normalmente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solida-
riedade, características que devem ser valorizadas para um investimento real na construção de
um futuro com qualidade de vida.
A propensão dos jovens ao associativismo, deve ser fomentada pelo município, como forma
de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade social e a sua capacidade para
contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho.
É com este intuito, e dando cumprimento aos artigos 25.º e 27.º da Lei n.º 8/2009 de 18 de feve-
reiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro que foi elaborado, nos termos do respetivo Regime
Jurídico, o presente Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O CMJFCR é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de
juventude.
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