Regulamento n.º 700/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Regulamento n.º 700/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo
Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia
Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em sessão ordinária de 29 de junho de 2022, sob pro-
posta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 1 de junho de
2022, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo
Rodrigo, a entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Preâmbulo
Os Conselhos Municipais assumem um importante papel, enquanto estruturas consultivas
do Município, integrando diversas associações e organizações representativas das comunidades,
contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade, na sua dimensão social e cultural.
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo pretende aproximar os jovens das tomadas de
decisão com impacto na juventude, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional,
habitação, educação e ensino, cultura, desporto, saúde e ação social, fomentando a participação
cívica da população jovem e o associativismo juvenil.
Para que as políticas municipais de juventude se revelem, ainda mais eficazes, correspondendo
aos anseios dos seus destinatários últimos, é essencial que se apurem, de forma participada, quais
os problemas e aspirações dos próprios jovens.
O incentivo ao voluntariado, sendo uma forma de participação social e experiência educativa
e profissional, mas também o empreendedorismo podem assumir -se como fatores de empregabi-
lidade de jovens qualificados em diversas instituições locais de cariz associativo.
Os jovens são normalmente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solida-
riedade, características que devem ser valorizadas para um investimento real na construção de
um futuro com qualidade de vida.
A propensão dos jovens ao associativismo, deve ser fomentada pelo município, como forma
de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade social e a sua capacidade para
contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho.
É com este intuito, e dando cumprimento aos artigos 25.º e 27.º da Lei n.º 8/2009 de 18 de feve-
reiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro que foi elaborado, nos termos do respetivo Regime
Jurídico, o presente Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Figueira de Castelo Rodrigo
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O CMJFCR é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de
juventude.

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