Regulamento n.º 700/2018

Data de publicação22 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Economia

Regulamento n.º 700/2018

O Diretor, em sede de Reunião de Conselho Executivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, no dia 4 de setembro de 2018, da FEP, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º e 21.º , alínea s) dos seus Estatutos, e após consulta pública, e audição do Conselho Pedagógico, aprovou, o Regulamento do Dirigente Associativo Jovem que regulamenta e clarifica a aplicação das referidas disposições legais, na FEP.

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - Para efeitos do presente regulamento considera-se dirigente associativo jovem o estudante de qualquer curso ministrado na FEP que se encontre regularmente matriculado e inscrito que seja membro efetivo:

a) Dos órgãos de governo da FEP, nos termos dos respetivos estatutos;

b) Dos órgãos de governo próprios da Universidade do Porto (adiante U.Porto), nos termos dos respetivos estatutos;

c) Da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Estudantes da FEP (AEFEP), desde que legalmente constituídos;

d) Da Direção da AIESEC em Porto FEP;

e) Da Direção-Geral da FEP Junior Consulting, Empresa Júnior da Faculdade de Economia do Porto;

f) Dos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Registo Nacional do Associativismo Jovem (adiante, RNAJ), cabendo às direções das associações comunicar quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto nos termos do disposto na legislação em vigor.

2 - É atribuído o estatuto de dirigente associativo jovem a todos os estudantes que integrem os órgãos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 1, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do referido diploma.

3 - O número de estudantes que em cada organismo referido na alínea f) do ponto 1 pode beneficiar do estatuto de dirigente associativo jovem é definido em função do número de associados jovens, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, sendo de:

a) 5 dirigentes nas associações juvenis com 250 ou menos associados;

b) 7 dirigentes nas associações juvenis com 251 a 1000 associados;

c) 11 dirigentes nas associações juvenis com 1001 a 5000 associados;

d) 15 dirigentes nas associações juvenis com 5001 a 10000 associados;

e) 20 dirigentes nas associações juvenis com mais de 10000 associados.

Artigo 2.º

Direitos

1 - O dirigente associativo jovem goza dos seguintes direitos:

a) Relevação de faltas às aulas, em que se aplique tal regime, motivadas por comparência a reuniões dos órgãos a que pertençam ou a atos de manifesto interesse associativo, caso...

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