Regulamento n.º 699/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data15 Janeiro 2023
Gazette Issue122
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 699/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situa-
ções de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica no Município de
Castro Daire.
Regulamento de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e Comprovada
Insuficiência Económica no Município de Castro Daire
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento de Atribuição de
Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insufi-
ciência Económica no Município de Castro Daire foi aprovado em reunião de Câmara Municipal,
realizada em 24/03/2023 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26/04/2023,
nos termos que a seguir se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento
15 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso das atribuições e competências previstas nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
na sua atual redação, assim como tendo por base a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento Munici-
pal de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e
Comprovada Insuficiência Económica no Município de Castro Daire.
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de atribuição de apoio de caráter eventual em situações de emer-
gência social e comprovada insuficiência económica no Município de Castro Daire estatui e ope-
racionaliza o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, nos termos de atribuição dos apoios pecuniários de caráter eventual
em situações de emergência social e comprovada insuficiência económica, no âmbito da transfe-
rência de competências para o Município de Castro Daire na área de Ação Social.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -Quadro da descentralização administrativa), esta-
beleceu o enquadramento das transferências de competências para as Autarquias Locais e para
as entidades intermunicipais, porquanto, no âmbito da Ação Social, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto na sua atual redação, materializa esta mesma transferência de competências para
as Autarquias Locais, considerando um conjunto de competências específicas, relativamente ao
Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS).
Para uma gestão adequada às diversas realidades e contextos locais, a atribuição de apoios
pecuniários de caráter eventual, a pessoas ou agregados familiares, em situações de emergência
social e comprovada insuficiência económica, tem por base um contexto de proximidade, com uma
melhor distribuição de meios e recursos, numa lógica de equidade, garantindo acesso aos apoios
e benefícios sociais a todos os cidadãos que deles necessitem.
O Município de Castro Daire deverá, sempre que se justifique, celebrar parcerias com institui-
ções ou entidades para a prestação dos apoios, de forma a garantir uma maior operacionalização
na submissão dos pedidos e na sua execução.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT