Regulamento n.º 699/2023
Data de publicação | 26 Junho 2023 |
Data | 15 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 122 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Castro Daire |
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 699/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situa-
ções de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica no Município de
Castro Daire.
Regulamento de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e Comprovada
Insuficiência Económica no Município de Castro Daire
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento de Atribuição de
Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insufi-
ciência Económica no Município de Castro Daire foi aprovado em reunião de Câmara Municipal,
realizada em 24/03/2023 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26/04/2023,
nos termos que a seguir se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento
15 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso das atribuições e competências previstas nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
na sua atual redação, assim como tendo por base a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento Munici-
pal de Atribuição de Apoio Pecuniário de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e
Comprovada Insuficiência Económica no Município de Castro Daire.
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de atribuição de apoio de caráter eventual em situações de emer-
gência social e comprovada insuficiência económica no Município de Castro Daire estatui e ope-
racionaliza o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, nos termos de atribuição dos apoios pecuniários de caráter eventual
em situações de emergência social e comprovada insuficiência económica, no âmbito da transfe-
rência de competências para o Município de Castro Daire na área de Ação Social.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -Quadro da descentralização administrativa), esta-
beleceu o enquadramento das transferências de competências para as Autarquias Locais e para
as entidades intermunicipais, porquanto, no âmbito da Ação Social, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto na sua atual redação, materializa esta mesma transferência de competências para
as Autarquias Locais, considerando um conjunto de competências específicas, relativamente ao
Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS).
Para uma gestão adequada às diversas realidades e contextos locais, a atribuição de apoios
pecuniários de caráter eventual, a pessoas ou agregados familiares, em situações de emergência
social e comprovada insuficiência económica, tem por base um contexto de proximidade, com uma
melhor distribuição de meios e recursos, numa lógica de equidade, garantindo acesso aos apoios
e benefícios sociais a todos os cidadãos que deles necessitem.
O Município de Castro Daire deverá, sempre que se justifique, celebrar parcerias com institui-
ções ou entidades para a prestação dos apoios, de forma a garantir uma maior operacionalização
na submissão dos pedidos e na sua execução.
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