Regulamento n.º 697/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Data13 Julho 2022
Gazette Issue121
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Regulamento n.º 697/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Prémio Academia dos Registos — Instituto dos Regis-
tos e do Notariado, I. P.
IRN, I. P., é um Instituto Público dotado de autonomia administrativa, integrado na Administração
Indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços
de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas nas
áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis, da nacionalidade e
do registo de pessoas coletivas.
De acordo com o Decreto -Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, compete ao IRN prestar ao cidadão
e às empresas e outras entidades públicas e privadas, serviços nas áreas da identificação e registo
civil, nacionalidade, registos predial, comercial e de bens móveis, notariado (gerir e desenvolver a
atividade notarial através de cartórios notariais públicos), gestão de testamentos (organizar e gerir
o registo central de testamentos), arquivo da relação de escrituras, registo de pessoas coletivas
(organizar e gerir do ficheiro central de pessoas coletivas, apreciar a admissibilidade de firmas e
denominações, registar as pessoas coletivas religiosas).
É atribuição do IRN I. P. “participar na execução de estudos tendentes à reorganização e moder-
nização dos serviços de registo”, conforme consta do referido Decreto -Lei n.º 148/2012, de 12 de julho.
No quadro da modernização e dos programas existentes, incluindo promovidos pelo INA I. P.,
importa promover um prémio que incentive a academia a produzir trabalhos sobre as áreas registais.
Este regulamento foi objeto da avaliação dos custos e benefícios.
Após a devida ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, elaborou-
-se o presente Regulamento do Prémio Academia dos Registos — Instituto dos Registos e do
Notariado I. P., tendo este sido objeto de consulta pública.
Após analisar e ponderar todos os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta
pública a que foi objeto o projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do CPA, o
Conselho Diretivo do IRN I. P. aprovou, por deliberação de 13 de julho de 2022, o Regulamento
do Prémio Academia de Registos — Instituto dos Registos e do Notariado I. P., que se rege pelos
seguintes termos.
Artigo 1.º
Âmbito
1O Prémio Academia dos Registos — Instituto dos Registos e do Notariado I. P. é de âmbito
nacional, tem periodicidade anual e desenvolve -se na área de estudos dos registos, nacionalidade,
identificação civil, e direito administrativo especial, visando premiar os trabalhos académicos e o
desenvolvimento de conhecimento sobre estas matérias.
2 — O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., doravante designado por IRN, I. P., é o res-
ponsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria
para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.
Artigo 2.º
Objetivos do Prémio
O Prémio Academia dos Registos — Instituto dos Registos e do Notariado I. P. tem o propósito
de promover, junto das universidades e demais institutos de grau superior, dos/das estudantes dos

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