Regulamento n.º 696/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Regulamento n.º 696/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA — SIADAP 3)
do Instituto Universitário Militar.
Considerando a necessidade de regular o funcionamento do Conselho Coordenador de Ava-
liação do Instituto Universitário Militar, por deliberação de 12 de dezembro de 2022, o Conselho
Coordenador de Avaliação do Instituto Universitário Militar aprovou, nos termos do disposto no n.º 6
do artigo 58.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o Regulamento que
se publica em anexo.
12 de dezembro de 2022. — O Comandante do Instituto Universitário Militar, António Martins
Pereira, Tenente -General.
ANEXO
Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA — SIADAP 3)
do Instituto Universitário Militar
CAPÍTULO I
Objetivo, definição e âmbito
Artigo 1.º
Objetivo
1 — O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de funcionamento do
Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Universitário Militar (IUM), adiante designado por
CCA, enquanto órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho nos termos legais,
designadamente do disposto no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31/12.
2 — O presente regulamento desenvolve -se de acordo com a estrutura, o conteúdo do sistema
de informação e demais processos e formalidades para a avaliação do desempenho previstos na
lei com as especificidades próprias e as adaptações ora previstas.
Artigo 2.º
Definição
O CCA é o órgão de consulta, orientação e decisão no âmbito do Sistema de Avaliação de
Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública — SIADAP 3 que funciona junto ao
Comandante do IUM, enquanto dirigente máximo do serviço, sendo por este presidido.
Artigo 3.º
Âmbito
As deliberações do CCA aplicam -se a todos os funcionários, agentes, e demais trabalhadores,
independentemente do título jurídico da relação de emprego, desde que, neste caso, o contrato
seja estipulado por um prazo superior a doze meses.

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