Regulamento n.º 696/2022
Data de publicação | 22 Julho 2022 |
Data | 22 Junho 2022 |
Número da edição | 141 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia do Lumiar |
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 508
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO LUMIAR
Regulamento n.º 696/2022
Sumário: Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar.
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna -se público que
na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 22 de junho de 2022 e na Sessão
da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 29 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de
utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar, que a seguir se transcreve:
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar
Preâmbulo
O Lavadouro da Quinta de Montezello, também conhecido como Lavadouro Público do Lumiar,
é um espaço com uma importante componente de ação social, que permite a fregueses em situa-
ção de carência económica e associações do Lumiar manterem uma adequada higiene da roupa
e têxteis do lar. Adicionalmente, trata -se de um espaço com potencial polivalente, nomeadamente
de eventos culturais como espetáculos, exposições e demais eventos socioculturais, artísticos,
técnico -científicos ou outros, promovidos pela Junta de Freguesia do Lumiar, por pessoa singular
ou coletiva, entidade pública ou privada, desde que se adaptem às instalações e não sejam incom-
patíveis com a utilização de um bem público.
Neste sentido, considerando que constituem atribuições das freguesias, respetivamente, a
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente,
nos domínios da Ação Social, Cultura e Desenvolvimento. Assim, a Junta de Freguesia do Lumiar,
dando persecução à sua missão, pretende promover a utilização frequente do Lavadouro não só
na sua vertente de ação social, mas também cultural e recreativa.
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições a que ficam sujeitas as
pessoas singulares ou coletivas, entidades públicas ou privadas que utilizem o Lavadouro para os
fins a que se destina.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de utilização e funcionamento do Lavadouro da
Quinta de Montezello, doravante designado de Lavadouro Público do Lumiar, sito na Azinhaga do
Porto e integrado na rede de Lavadouros Públicos Municipais.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com as competências da Junta de Fregue-
sia legalmente fixadas, nomeadamente nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46 -C/2013, de
1 de novembro, pela Retificação n.º 50 -A/2013, de 11 de novembro, pela Lei n.º 25/2015, de 30 de
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