Regulamento n.º 694/2019
Data de publicação | 04 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto - Reitoria |
Regulamento n.º 694/2019
Sumário: Alteração ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U. Porto.
De acordo com o "Relatório de Carreiras Duais dos Praticantes Desportivos - Estatuto de Estudante-atleta" (resultante do grupo de trabalho estabelecido pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto), entende-se por "estudante-atleta todo o estudante que, não estando abrangido pelo regime do alto rendimento ou da participação nas seleções nacionais, represente a instituição que frequenta ou a respetiva associação de estudantes em diversas competições de índole académica e universitária, tais como torneios de apuramento e campeonatos nacionais, europeus e mundiais universitários, bem como as Universíadas". No entanto, no sentido de facilitar a carreira dual dos seus estudantes-atletas, entende a U.Porto poder atribuir, por protocolo específico para tal, o estatuto de estudante-atleta a estudantes que sejam federados em clubes desportivos e que pratiquem modalidades em que a U.Porto não se represente no Desporto Universitário.
Em termos regulamentares, a Lei de Bases da Atividade Física e Desporto estabelece que "As instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da prática desportiva das respetivas comunidades, reconhecendo-se a relevância do associativismo estudantil e das respetivas estruturas dirigentes em sede de organização e desenvolvimento da prática do desporto neste âmbito". Neste sentido, o CDUP-UP, enquanto organismo autónomo da U.Porto vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica (artigo 76 dos Estatutos da U.Porto - Diário da República, 2.ª série, n.º 100, 25 de maio de 2015), e as associações de estudantes das diferentes Faculdades, cuja operacionalidade deve ser consolidada considerando ainda como entidades parceiras da U.Porto na organização de atividades de desporto universitário a FAP, a FADU, a EUSA e a FISU. Para além disso, os Conselhos Pedagógicos, pela sua função de regulação e de promoção das melhores condições formativas dos estudantes, são chamados nestes estatutos a ter papel ativo na dinamização, no apoio, no reconhecimento e na regulação das atividades desportivas dos estudantes das respetivas Faculdades.
O presente regulamento não contraria, mas sim complementa, o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, assim como o Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, que estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, e dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto de estudante atleta do Ensino Superior, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.
Para a elaboração do presente regulamento, foram ouvidos e recolhidos os contributos dos estudantes, tendo igualmente sido sujeito aos procedimentos previstos no CPA.
Assim,
De acordo com o artigo 92.º, n.º 2 do RJIES em conjugação com o artigo 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, são as aprovadas as alterações ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto, o qual passa a reger-se pelos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto e Norma Revogatória
O presente Regulamento procede às alterações e à revogação da versão anterior do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto, aprovado pelo Despacho Reitoral GR.01.04.2011, de 01 de abril de 2011.
Artigo 2.º
Regime transitório
Aos estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante-atleta pela participação em campeonatos ou competições durante o ano letivo de 2018/2019 são reconhecidos, para o ano letivo 2019/2020, os deveres, direitos e regalias estipulados no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto de 2011.
Artigo 3.º
Publicação
É publicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto (Estatuto), especificando as entidades envolvidas, os requisitos de elegibilidade, os eventos desportivos elegíveis, os procedimentos administrativos e os direitos e deveres dos estudantes que pratiquem desporto, nomeadamente em representação da U.Porto ou de uma Associação de Estudantes da U.Porto.
Artigo 2.º
Entidades diretamente envolvidas
São entidades envolvidas diretamente na organização e garantia do Estatuto:
a) O membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto;
b) O Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP), enquanto organismo autónomo da U.Porto vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica;
c) As Associações de Estudantes das Faculdades da U.Porto, através da sua direção;
d) Os Conselhos Pedagógicos das Faculdades;
e) Os diretores das Faculdades, a quem compete a atribuição do estatuto.
Artigo 3.º
Eventos Desportivos Elegíveis
1 - Os eventos desportivos automaticamente considerados para este regulamento são os que se encontram definidos na legislação em vigor, nomeadamente a participação nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte, e outros que venham a ser legalmente definidos.
2 - O membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto poderá reconhecer outros eventos, ouvido o parecer do Diretor do CDUP-UP e dos Conselhos Pedagógicos das Faculdades. Para tal, os pedidos relativos a eventos desportivos devem ser submetidos diretamente ou através do CDUP-UP pelas entidades organizadoras, com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
3 - O calendário de eventos desportivos a decorrer em cada semestre deve ser remetido até 1 de outubro (1.º semestre) e 15 de fevereiro (2.º semestre) aos Conselhos Pedagógicos das Faculdades pelo membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto.
4 - A lista final de eventos desportivos elegíveis deve ser publicada até 15 de outubro (1.º semestre) e até 1 de março (2.º semestre), ficando disponível na página do CDUP-UP no Sigarra.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
1 - Para os efeitos do presente regulamento, considera-se estudante-atleta da Universidade do Porto todo aquele que se enquadre numa das alíneas seguintes:
a) Sendo praticante de uma modalidade desportiva, represente a Universidade ou a sua Associação de Estudantes:
i) Nas fases finais dos Campeonatos Nacionais Universitários...
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