Regulamento n.º 694/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 694/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U. Porto.

De acordo com o "Relatório de Carreiras Duais dos Praticantes Desportivos - Estatuto de Estudante-atleta" (resultante do grupo de trabalho estabelecido pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto), entende-se por "estudante-atleta todo o estudante que, não estando abrangido pelo regime do alto rendimento ou da participação nas seleções nacionais, represente a instituição que frequenta ou a respetiva associação de estudantes em diversas competições de índole académica e universitária, tais como torneios de apuramento e campeonatos nacionais, europeus e mundiais universitários, bem como as Universíadas". No entanto, no sentido de facilitar a carreira dual dos seus estudantes-atletas, entende a U.Porto poder atribuir, por protocolo específico para tal, o estatuto de estudante-atleta a estudantes que sejam federados em clubes desportivos e que pratiquem modalidades em que a U.Porto não se represente no Desporto Universitário.

Em termos regulamentares, a Lei de Bases da Atividade Física e Desporto estabelece que "As instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da prática desportiva das respetivas comunidades, reconhecendo-se a relevância do associativismo estudantil e das respetivas estruturas dirigentes em sede de organização e desenvolvimento da prática do desporto neste âmbito". Neste sentido, o CDUP-UP, enquanto organismo autónomo da U.Porto vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica (artigo 76 dos Estatutos da U.Porto - Diário da República, 2.ª série, n.º 100, 25 de maio de 2015), e as associações de estudantes das diferentes Faculdades, cuja operacionalidade deve ser consolidada considerando ainda como entidades parceiras da U.Porto na organização de atividades de desporto universitário a FAP, a FADU, a EUSA e a FISU. Para além disso, os Conselhos Pedagógicos, pela sua função de regulação e de promoção das melhores condições formativas dos estudantes, são chamados nestes estatutos a ter papel ativo na dinamização, no apoio, no reconhecimento e na regulação das atividades desportivas dos estudantes das respetivas Faculdades.

O presente regulamento não contraria, mas sim complementa, o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, assim como o Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, que estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, e dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto de estudante atleta do Ensino Superior, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.

Para a elaboração do presente regulamento, foram ouvidos e recolhidos os contributos dos estudantes, tendo igualmente sido sujeito aos procedimentos previstos no CPA.

Assim,

De acordo com o artigo 92.º, n.º 2 do RJIES em conjugação com o artigo 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, são as aprovadas as alterações ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto, o qual passa a reger-se pelos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto e Norma Revogatória

O presente Regulamento procede às alterações e à revogação da versão anterior do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto, aprovado pelo Despacho Reitoral GR.01.04.2011, de 01 de abril de 2011.

Artigo 2.º

Regime transitório

Aos estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante-atleta pela participação em campeonatos ou competições durante o ano letivo de 2018/2019 são reconhecidos, para o ano letivo 2019/2020, os deveres, direitos e regalias estipulados no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto de 2011.

Artigo 3.º

Publicação

É publicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UPorto

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto (Estatuto), especificando as entidades envolvidas, os requisitos de elegibilidade, os eventos desportivos elegíveis, os procedimentos administrativos e os direitos e deveres dos estudantes que pratiquem desporto, nomeadamente em representação da U.Porto ou de uma Associação de Estudantes da U.Porto.

Artigo 2.º

Entidades diretamente envolvidas

São entidades envolvidas diretamente na organização e garantia do Estatuto:

a) O membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto;

b) O Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP), enquanto organismo autónomo da U.Porto vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica;

c) As Associações de Estudantes das Faculdades da U.Porto, através da sua direção;

d) Os Conselhos Pedagógicos das Faculdades;

e) Os diretores das Faculdades, a quem compete a atribuição do estatuto.

Artigo 3.º

Eventos Desportivos Elegíveis

1 - Os eventos desportivos automaticamente considerados para este regulamento são os que se encontram definidos na legislação em vigor, nomeadamente a participação nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte, e outros que venham a ser legalmente definidos.

2 - O membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto poderá reconhecer outros eventos, ouvido o parecer do Diretor do CDUP-UP e dos Conselhos Pedagógicos das Faculdades. Para tal, os pedidos relativos a eventos desportivos devem ser submetidos diretamente ou através do CDUP-UP pelas entidades organizadoras, com a antecedência mínima de 15 dias úteis.

3 - O calendário de eventos desportivos a decorrer em cada semestre deve ser remetido até 1 de outubro (1.º semestre) e 15 de fevereiro (2.º semestre) aos Conselhos Pedagógicos das Faculdades pelo membro da equipa reitoral a quem esteja atribuído o pelouro do desporto.

4 - A lista final de eventos desportivos elegíveis deve ser publicada até 15 de outubro (1.º semestre) e até 1 de março (2.º semestre), ficando disponível na página do CDUP-UP no Sigarra.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do presente regulamento, considera-se estudante-atleta da Universidade do Porto todo aquele que se enquadre numa das alíneas seguintes:

a) Sendo praticante de uma modalidade desportiva, represente a Universidade ou a sua Associação de Estudantes:

i) Nas fases finais dos Campeonatos Nacionais Universitários...

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