Regulamento n.º 693/2022
Data de publicação | 22 Julho 2022 |
Número da edição | 141 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila do Porto |
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 693/2022
Sumário: Procedimento e participação procedimental tendo em vista a aprovação de regulamento
de apoio ao associativismo.
2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto
Preâmbulo
O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia
participativa, assente na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes oportunidade de proporem e
elegerem diretamente os projetos que consideram ser de interesse para o Concelho.
O Município de Vila do Porto, em 2016, concebeu e aprovou o primeiro regulamento do Orça-
mento Participativo Municipal, tendo o mesmo sido revisto em 2019.
A presente alteração ao Regulamento visa, no essencial, elevar os índices de transparência,
estabelecer a obrigatoriedade de deliberação anual de todas as verbas afetas ao OPM, evidenciar
os mecanismos de proteção de dados, reforçar a participação da comunidade escolar, simplificar
as etapas do processo, uniformizar e conciliar calendarização, rever direito de voto, inserir critérios
de desempate, visando a melhoria contínua do modelo implementado.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vila do Porto elaborou
e aprovou a 2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila do
Porto, posteriormente aprovada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Vila do Porto na sessão ordinária
de …de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanha-
mento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto, visando a progressiva
participação dos/as cidadãos/ãs na discussão e definição de prioridades e na elaboração do orça-
mento municipal.
2 — O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Vila do
Porto e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — Incentivar os cidadãos a intervir de forma ativa, informada e consistente nos processos
de governação local, decidindo sobre a afetação de verbas e projetos com impacto na sua comu-
nidade;
2 — Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos
eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO