Regulamento n.º 693/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 693/2022
Sumário: Procedimento e participação procedimental tendo em vista a aprovação de regulamento
de apoio ao associativismo.
2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto
Preâmbulo
O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia
participativa, assente na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes oportunidade de proporem e
elegerem diretamente os projetos que consideram ser de interesse para o Concelho.
O Município de Vila do Porto, em 2016, concebeu e aprovou o primeiro regulamento do Orça-
mento Participativo Municipal, tendo o mesmo sido revisto em 2019.
A presente alteração ao Regulamento visa, no essencial, elevar os índices de transparência,
estabelecer a obrigatoriedade de deliberação anual de todas as verbas afetas ao OPM, evidenciar
os mecanismos de proteção de dados, reforçar a participação da comunidade escolar, simplificar
as etapas do processo, uniformizar e conciliar calendarização, rever direito de voto, inserir critérios
de desempate, visando a melhoria contínua do modelo implementado.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vila do Porto elaborou
e aprovou a 2.ª Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila do
Porto, posteriormente aprovada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Vila do Porto na sessão ordinária
de …de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanha-
mento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto, visando a progressiva
participação dos/as cidadãos/ãs na discussão e definição de prioridades e na elaboração do orça-
mento municipal.
2 — O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Vila do
Porto e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — Incentivar os cidadãos a intervir de forma ativa, informada e consistente nos processos
de governação local, decidindo sobre a afetação de verbas e projetos com impacto na sua comu-
nidade;
2 — Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos
eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;

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