Regulamento n.º 691/2023
Data de publicação | 22 Junho 2023 |
Data | 22 Janeiro 2023 |
Número da edição | 120 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 691/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Universidade da Beira Interior.
Código de Conduta da Universidade da Beira Interior
No uso das minhas competências conferidas pelas alíneas e) e o) do n.º 1 do artigo 25.º dos
Estatutos da Universidade da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho
Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, feita
a consulta pública do projeto, em cumprimento do disposto no artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua
redação em vigor, e, bem assim, no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, aprovo o Código
de Conduta da Universidade da Beira Interior, em anexo.
22 de maio de 2023. — O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
ANEXO
Código de Conduta da Universidade da Beira Interior
Introdução e Enquadramento
O presente documento é o Código de Conduta da Universidade da Beira Interior, adiante
designado por CC.UBI, aplicável também aos Serviços de Ação Social da UBI (SASUBI).
A Universidade da Beira Interior, adiante designada abreviadamente por UBI ou simplesmente
Universidade, é uma pessoa coletiva de direito público e goza de autonomia estatutária, pedagógica,
científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Os SASUBI têm por missão
prestar serviços diretos e indiretos de apoio social, consubstanciados numa lógica de ação e res-
ponsabilidade social, sustentabilidade e eficiência energética, estando orientados para a satisfação
das necessidades e interesses da comunidade académica e, como tal, contribuindo para a missão
da UBI e partilhando os mesmos valores.
A missão da UBI é promover a qualificação de alto nível, a produção, transmissão, crítica e difu-
são de saber, cultura, artes, ciência e tecnologia, através do estudo, da docência e da investigação,
num quadro de referência internacional. Em consonância com a sua missão, são objetivos da UBI:
Valorizar as atividades dos seus investigadores, docentes e pessoal técnico, administrativo
e de gestão, facultar a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e assegurar as
condições para que os cidadãos devidamente habilitados tenham acesso ao ensino superior e à
aprendizagem ao longo da vida;
Promover a mobilidade efetiva dos seus estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como
internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
Participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à
sociedade, tanto de difusão e transferência de conhecimentos, como de valorização do conheci-
mento cultural e científico;
Contribuir para a compreensão e valorização pública das humanidades, das artes, da ciência e
da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à formação, à criação e à disseminação
cultural, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.
A UBI assenta a sua atuação num conjunto de valores académicos e humanos que definem
a sua identidade e promovem a sua eficiência coletiva, nomeadamente:
Liberdade Intelectual — proporcionar um ambiente de criatividade e inovação, criando espaço
para a mudança e adaptação;
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