Regulamento n.º 691/2023

Data de publicação22 Junho 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 691/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Universidade da Beira Interior.
Código de Conduta da Universidade da Beira Interior
No uso das minhas competências conferidas pelas alíneas e) e o) do n.º 1 do artigo 25.º dos
Estatutos da Universidade da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho
Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, feita
a consulta pública do projeto, em cumprimento do disposto no artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua
redação em vigor, e, bem assim, no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, aprovo o Código
de Conduta da Universidade da Beira Interior, em anexo.
22 de maio de 2023. — O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
ANEXO
Código de Conduta da Universidade da Beira Interior
Introdução e Enquadramento
O presente documento é o Código de Conduta da Universidade da Beira Interior, adiante
designado por CC.UBI, aplicável também aos Serviços de Ação Social da UBI (SASUBI).
A Universidade da Beira Interior, adiante designada abreviadamente por UBI ou simplesmente
Universidade, é uma pessoa coletiva de direito público e goza de autonomia estatutária, pedagógica,
científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Os SASUBI têm por missão
prestar serviços diretos e indiretos de apoio social, consubstanciados numa lógica de ação e res-
ponsabilidade social, sustentabilidade e eficiência energética, estando orientados para a satisfação
das necessidades e interesses da comunidade académica e, como tal, contribuindo para a missão
da UBI e partilhando os mesmos valores.
A missão da UBI é promover a qualificação de alto nível, a produção, transmissão, crítica e difu-
são de saber, cultura, artes, ciência e tecnologia, através do estudo, da docência e da investigação,
num quadro de referência internacional. Em consonância com a sua missão, são objetivos da UBI:
Valorizar as atividades dos seus investigadores, docentes e pessoal técnico, administrativo
e de gestão, facultar a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e assegurar as
condições para que os cidadãos devidamente habilitados tenham acesso ao ensino superior e à
aprendizagem ao longo da vida;
Promover a mobilidade efetiva dos seus estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como
internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
Participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à
sociedade, tanto de difusão e transferência de conhecimentos, como de valorização do conheci-
mento cultural e científico;
Contribuir para a compreensão e valorização pública das humanidades, das artes, da ciência e
da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à formação, à criação e à disseminação
cultural, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.
A UBI assenta a sua atuação num conjunto de valores académicos e humanos que definem
a sua identidade e promovem a sua eficiência coletiva, nomeadamente:
Liberdade Intelectual — proporcionar um ambiente de criatividade e inovação, criando espaço
para a mudança e adaptação;

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