Regulamento n.º 690/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÍLHAVO
Regulamento n.º 690/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo.
Regulamento Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo
Preâmbulo
O Prémio Municipal de Arquitetura representa o empenho direto e o esforço da Câmara Municipal
de Ílhavo no incentivo e reconhecimento das intervenções de referência neste domínio disciplinar.
Importa, pois, enaltecer as boas práticas de construção, em diversas cambiantes, e que se consti-
tuem como modelos de atuação, premiá -las e divulgá -las, num espírito eminentemente pedagógico.
A arquitetura sempre esteve comprometida com valores essenciais da cultura onde se insere
e aberta a inovações que se vão cristalizando paulatinamente na paisagem urbana. Ílhavo, terra
milenar, não foge desta matriz evolutiva. As diversas vicissitudes e mutações civilizacionais encontram-
-se bem marcadas no território e nas correspondentes respostas que a arquitetura tem corporizado.
A arquitetura contemporânea tem, pois, por missão assimilar bem os valores herdados do
passado e, quanto possível, valorizá -los, e consagrar os novos valores emergentes da sociedade.
No atual estádio em que nos encontramos surgem imensos desafios e preponderâncias. Novos
paradigmas efervescentes exaltam -se e a arquitetura deverá saber descodificá -los e reinterpretá-
-los, impondo -se as boas práticas e cuidados interdisciplinares. No compromisso com as gerações
atuais e as vindouras a arquitetura deverá necessariamente atender e formular respostas eficazes
no domínio da gestão e sustentabilidade dos recursos, na satisfação e respeito por valores ambien-
tais que poderão ser plenamente compatíveis com a componente técnica, regulamentar e estética.
A qualidade da arquitetura não se reflete tão só em obras que se destaquem pela dimensão,
exuberância e/ou monumentalidade. Independentemente da sua escala ou uso, pretende -se valo-
rizar obras que se destaquem pela sua qualidade, porventura em simples gestos e contribuições
consistentes e significativas que se integrem bem na malha urbana e na paisagem, que valorizem
o património construído ou façam emergir novas referências, criativas, funcionais e valores técnicos
e estéticos reconhecidos.
Neste contexto de responsabilidade coletiva, a Câmara Municipal Ílhavo pretende, pois, sinalizar
e premiar a obra arquitetónica que se evidencie pela sua inquestionável qualidade e valor acres-
centado. Este processo constitui -se também como uma campanha de sensibilização e motivação
para esta tarefa de interesse da comunidade, contribuindo para a criação de uma consciência
crítica sobre a transformação urbana, sensibilizando os cidadãos para a importância e exigência
de espaços, urbanos e arquitetónicos, cada vez mais qualificados e harmoniosos.
Assim, propõe -se um Regulamento que se encontra sistematizado em III Partes.
Na Parte I integram -se disposições gerais, como a indicação da norma habilitante (que é uma
exigência constitucional), a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito e objetivos.
Na Parte II regulam -se as disposições especiais. No Capítulo I encontram -se as disposições
relativas à Admissão e Seleção das Obras Candidatas, enquanto os Capítulo II e III disciplinam as
regras que presidem à constituição do júri, decisão sobre atribuição do prémio, sua periodicidade,
natureza e publicidade.
Da Parte III constam as disposições finais e transitórias.
Refira -se, ainda, que nos termos do Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a nota
justificativa do projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e
benefícios das medidas projetadas.
A apresentação do presente projeto de Regulamento, pretende enaltecer as boas práticas de
construção, quer ao nível de execução, quer ao nível concetual e premiar a qualidade arquitetónica,
nas suas vertentes técnica e estética, que valorize o património construído e se destaque pela sua
criatividade, funcionalidade e enquadramento no tecido urbano.

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