Regulamento n.º 689/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Gazette Issue119
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Regulamento n.º 689/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc — 2023.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, o
Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação
de 28 de março de 2023, o Regulamento relativo ao apoio a iniciativas e projetos fora do âmbito
dos programas e medidas de apoio previstos no referido diploma, embora complementares a
estes, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, para o
ano de 2023.
Para os devidos efeitos, publica -se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no
dia da abertura dos concursos e com a publicação no site do ICA.
Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc — 2023
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros
do programa previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que
se designa por Apoio Ad Hoc, e que se destina a apoiar financeiramente a concretização de
iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovi-
sual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no mesmo diploma, embora
complementares a estes.
2 — São apoiadas as seguintes atividades:
a) Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;
b) Realização de mostras/ciclos de cinema e audiovisual português;
c) Edição de publicações;
d) Bolsas de qualificação ou especialização artística mediante candidatura apresentada por
entidades que ministrem cursos na área do cinema ou do audiovisual;
e) Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de
condições adequadas aos recintos de exibição;
f) Abertura de novos recintos de exibição;
g) Realização de festivais na sua 1.ª edição;
h) Distribuição em Video on Demand e Streaming on Demand ou noutras plataformas, edição
em DVD/bluray, ou digitalização e recuperação de filmes nacionais;
i) Participação de entidades em ações organizadas no âmbito dos concursos “Talentos e com-
petências” e “Desenvolvimento de audiências e educação fílmica” — Europa Criativa Media;
j) Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no número anterior.
3 — Para o ano de 2023, são estabelecidas, previsivelmente, duas chamadas, cuja calenda-
rização é publicada no site do ICA, mediante a disponibilidade de recursos financeiros.

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