Regulamento n.º 689/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 689/2016

Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria

Considerando:

a) A criação da comissão de ética do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), por despacho de 7 de abril de 2015 (Despacho n.º 116/2015);

b) A proposta de regulamento apresentada pelo grupo de trabalho designado para o efeito nos termos do referido despacho;

c) A audição do conselho académico e o parecer favorável emitido pelo conselho de gestão;

Considerando ainda que foi promovida a divulgação e discussão pública do projeto pelos interessados, bem como a audição dos órgãos das escolas;

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos do IPLeiria (1) e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, em conjugação com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos, aprovo o Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.

5 de julho de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

(1) Homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

ANEXO

Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria

SECÇÃO I

Natureza, fins e competências

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece regras relativas à composição e funcionamento da comissão de ética do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).

Artigo 2.º

Natureza e fins

A comissão de ética é uma unidade funcional de natureza consultiva e independente, que visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e qualidade ética no âmbito das atividades desenvolvidas no IPLeiria nas áreas do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 - À comissão de ética compete a análise de questões éticas no âmbito das atuações, responsabilidades e relações internas e externas das unidades que integram o IPLeiria, bem como da conduta dos seus membros, concretamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para o IPLeiria.

2 - Constituem áreas de competência da comissão de ética emitir parecer sobre aspetos éticos de trabalhos de investigação, em particular aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais ou material biológico de origem humana ou animal.

3 - No exercício das suas competências, a comissão de ética promove o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética da utilização de animais em investigação e terá em especial atenção os códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética.

4 - Compete à comissão de ética:

a) Promover a reflexão e a divulgação de aspetos relacionados com a ética no âmbito de atividades de investigação científica, pelos meios considerados mais adequados, designadamente, estudos e/ou atividades científicas;

b) Elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência, por sua iniciativa, ou na sequência da análise de questões provenientes das subcomissões, das unidades ou de membros do IPLeiria...

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