Regulamento n.º 688/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ponte
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PONTE
Regulamento n.º 688/2023
Sumário: Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte.
Preâmbulo
Com o presente projeto de alteração de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia
de Ponte, pretende -se simplificar procedimentos por forma a melhorar o serviço prestado, com
respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os
princípios consignados, designadamente, na Lei das Autarquias Locais, no novo Regime das Taxas
das Autarquias Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário
e no Código do Procedimento Administrativo (CPA). O novo Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de
2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se
publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a
apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos
ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos. A Junta de Freguesia de Ponte, em reunião
ordinária realizada no dia 12 de outubro de 2022, deliberou autorizar o início do procedimento de
alteração que deu origem ao presente projeto de regulamento, bem como a respetiva publicitação,
pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA. No âmbito do presente Regula-
mento, os montantes a cobrar correspondem aos custos direta e indiretamente suportados com
a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização
de um bem público e à remoção do obstáculo jurídico ao exercício de determinadas atividades,
com base nos princípios da fundamentação económico -financeira das taxas e da sua equivalência
jurídica. As taxas foram atualizadas em conformidade com a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro,
encontrando -se justificadas económico e financeiramente no Regulamento e Tabela Geral de Taxas
da Freguesia de Ponte. Em casos específicos existem taxas de desincentivo, cujo valor é fixado
com vista a desencorajar certos atos ou operações. Este documento será um instrumento de grande
valia para que a freguesia, encontre uma fonte incontornável de receitas próprias, indispensáveis ao
desenvolvimento da sua atividade. A noção de custos totais necessários para prestar determinados
serviços, constantes em diversas fórmulas, encontra -se no regulamento. Portanto, para efeitos
de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e
desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc.,
desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada. Nos
termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo
Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do procedimento de alteração,
não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para
a elaboração de regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas na Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e conferida pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de
Ponte elaborou e aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia
de Ponte, em reunião de 29 de dezembro de 2022, que nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido
a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da
data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, e a alínea h) do n.º 1
do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro), e tendo em vista
o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro) e no Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro) é aprovado o presente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT