Regulamento n.º 688/2023
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 118 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Ponte |
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PONTE
Regulamento n.º 688/2023
Sumário: Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte.
Preâmbulo
Com o presente projeto de alteração de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia
de Ponte, pretende -se simplificar procedimentos por forma a melhorar o serviço prestado, com
respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os
princípios consignados, designadamente, na Lei das Autarquias Locais, no novo Regime das Taxas
das Autarquias Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário
e no Código do Procedimento Administrativo (CPA). O novo Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de
2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se
publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a
apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos
ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos. A Junta de Freguesia de Ponte, em reunião
ordinária realizada no dia 12 de outubro de 2022, deliberou autorizar o início do procedimento de
alteração que deu origem ao presente projeto de regulamento, bem como a respetiva publicitação,
pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA. No âmbito do presente Regula-
mento, os montantes a cobrar correspondem aos custos direta e indiretamente suportados com
a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização
de um bem público e à remoção do obstáculo jurídico ao exercício de determinadas atividades,
com base nos princípios da fundamentação económico -financeira das taxas e da sua equivalência
jurídica. As taxas foram atualizadas em conformidade com a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro,
encontrando -se justificadas económico e financeiramente no Regulamento e Tabela Geral de Taxas
da Freguesia de Ponte. Em casos específicos existem taxas de desincentivo, cujo valor é fixado
com vista a desencorajar certos atos ou operações. Este documento será um instrumento de grande
valia para que a freguesia, encontre uma fonte incontornável de receitas próprias, indispensáveis ao
desenvolvimento da sua atividade. A noção de custos totais necessários para prestar determinados
serviços, constantes em diversas fórmulas, encontra -se no regulamento. Portanto, para efeitos
de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e
desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc.,
desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada. Nos
termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo
Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do procedimento de alteração,
não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para
a elaboração de regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas na Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e conferida pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de
Ponte elaborou e aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia
de Ponte, em reunião de 29 de dezembro de 2022, que nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido
a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da
data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, e a alínea h) do n.º 1
do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro), e tendo em vista
o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro) e no Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro) é aprovado o presente
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