Regulamento n.º 688/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 688/2021

Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha.

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que após ter sido submetido a consulta pública através do Aviso n.º 270/2021, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 27 de março de 2021, tendo sido registada e analisadas duas sugestão, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 10 de setembro, aprovou o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2021, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.

5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota Justificativa

O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, é uma missão desenvolvida pelas corporações de bombeiros e pela Cruz Vermelha, tendo uma ação determinante no bem-estar das populações que servem com dedicação, empenho e sacrifício pessoal e familiar.

A adesão a esta causa revela coragem, civismo e respeito pela vida humana, atitude que merece ser reconhecida, acarinhada e valorizada. É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa, voluntariamente, sejam reconhecidos, valorizados, lembrados, acarinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros. Ao mesmo tempo, é um imperativo de justiça, acautelar, em caso de acidente, aqueles que se dedicam a tão nobre causa, bem como às suas famílias.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da ação social e proteção civil, constituindo atribuições própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

O presente Regulamento de Concessão de de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira advém assim da vontade expressa em distinguir, proteger e fomentar a adesão a esta causa, como é a proteção voluntária de vidas humanas e bens em perigo, definindo-se, para além dos direitos e regalias, os deveres a serem observados pelos voluntários no exercício das funções que lhe estão confiadas.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de benefícios contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do voluntário e ainda pelo facto de serem um verdadeiro exemplo de abnegação, coragem, dedicação, compêtencia e zelo em prol da comunidade, cujo valor é incumensuravelmente superior aos beneficios concedidos, estando, por isso, em causa serviços públicos da maior relevância.

O...

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