Regulamento n.º 686/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Data30 Janeiro 2023
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de A dos Negros
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE A DOS NEGROS
Regulamento n.º 686/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas de Lazer, Parques Infantis e Par-
ques de Merendas da Freguesia de A-dos-Negros.
Heitor Carvalho da Conceição, Presidente da Junta de Freguesia de A -dos -Negros, torna
público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada no dia
30 de janeiro de 2023, e aprovação da Assembleia de Freguesia, em sua sessão de 6 de abril de
2023, depois de ter sido submetido a consulta pública, através de publicação efetuada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023, foi aprovada a versão definitiva do
Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas de Lazer, Parques Infantis e Parques de Merendas da
Freguesia de A -dos -Negros, que a seguir se reproduz na íntegra.
18 de maio de 2023. — O Presidente, Heitor Carvalho da Conceição.
Nota justificativa
A importância no desenvolvimento sustentável dos territórios e seus agregados populacionais não
pode acontecer sem que se criem, preservem ou promovam parques e zonas verdes para lazer e recreio.
É de importância fundamental a existência destas áreas para a melhoria da qualidade vida das
populações não só porque permitem alcançar o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas como
também tem um efeito compensador, relaxante e indutor do bem -estar e convívio social.
Com o objetivo sempre presente de assegurar o bem -estar da população e visitantes da Fre-
guesia de A -dos -Negros, bem como a melhoria da sua qualidade de vida, o Executivo da Junta de
Freguesia tem -se empenhado na criação, preservação e promoção de parques de lazer, zonas de
lazer, parques infantis e parques de merendas no seu território.
O presente Projeto de Regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização e
de manutenção dos parques e zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia
já existentes e outros que venham a ser construídos, e que se encontram sob jurisdição da Junta
de Freguesia de A -dos -Negros.
Face ao que se antecede, e, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e competências
constantes na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, é elaborado o presente Projeto de Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas
de Lazer, Parques Infantis e Parques de Merendas da Freguesia de A -dos -Negros, o qual irá ser
objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com vista à recolha de sugestões, con-
forme o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e subsequente
aprovação pela Assembleia de Freguesia de A -dos -Negros.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 66.º, do n.º 7 do artigo 112.º, do
n.º 2 do artigo 235.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 — O presente Regulamento aplica -se a todos os parques de lazer, zonas de lazer, parques
infantis e parques de merendas da freguesia de A -dos -Negros.

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