Regulamento n.º 684/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Gazette Issue118
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Melgaço
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 684/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público
que a Câmara Municipal de Melgaço, em reunião ordinária n.º 13, realizada no dia 22 de junho
de 2022, deliberou no uso das competências conferidas pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e
pela alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12/08 e nas alíneas g) e h) do
n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015,
de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Des-
pacho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de Retificação n.º 485 -B/2015, de 12 de
junho tudo por força do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro
de transferências de competências para as autarquias locais e o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12
de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as
entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera -se:
a) O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é um serviço que assegura
o atendimento e o acompanhamento de pessoas e agregados familiares em situação de vulnera-
bilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Excetuam -se deste atendimento e/ou
acompanhamento, as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras
ocorrências cobertas por legislação específica;
b) Acidente grave/Desastre natural: é um acontecimento inusitado, com efeitos relativamente
limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou
o ambiente (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho). É um acontecimento repentino e imprevisto, provocado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT