Regulamento n.º 684/2022
Data de publicação | 21 Julho 2022 |
Data | 22 Junho 2022 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia do Lumiar |
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO LUMIAR
Regulamento n.º 684/2022
Sumário: Regulamento do Mercado do Lumiar.
Regulamento do Mercado do Lumiar
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna -se público que na
reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 22 de junho de 2022 e na Sessão da Assem-
bleia de Freguesia do Lumiar de 29 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento do Mercado do
Lumiar, que a seguir se transcreve:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento do Mercado do Lumiar, sito na
Alameda das Linhas Torres e integrado na rede dos Mercados de Lisboa.
Artigo 2.º
Direito aplicável
A atividade de comércio a retalho e grossista de produtos alimentares e de outros produtos
de consumo generalizado, bem como de exploração de outros estabelecimentos comerciais, no
Mercado do Lumiar rege -se pelas disposições do presente Regulamento e, subsidiariamente, pelo
Regulamento dos Mercados de Lisboa e pela legislação em vigor.
Artigo 3.º
Competência de gestão
Nos termos da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, e do auto de transferência de competências
que o concretiza, compete à Junta de Freguesia do Lumiar a gestão, conservação, limpeza e fisca-
lização do Mercado do Lumiar, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal de Lisboa em
sede de decisões estruturantes e infraestruturais e de articulação da rede dos mercados de Lisboa.
CAPÍTULO II
Atribuição dos lugares de venda
Artigo 4.º
Natureza da concessão
A atribuição dos lugares de venda tem natureza precária e onerosa.
Artigo 5.º
Atribuição de lugares de venda
1 — Os lugares podem ser atribuídos a pessoas singulares ou coletivas.
2 — Os lugares de venda são atribuídos por arrematação em hasta pública, a realizar entre
os interessados que tenham requerido a sua admissão, nos termos de regulamento a aprovar pela
Junta de Freguesia do Lumiar.
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