Regulamento n.º 682/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Regulamento n.º 682/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Even-
tual a Agregados Familiares Carenciados.
Aprova o Regulamento Municipal de atribuição de apoio económico
de caráter eventual a agregados familiares carenciados
Dr. José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 20 de
abril de 2023, e a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, em reunião ordinária de 28 de abril
de 2023, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento municipal de atribuição de
apoio económico de caráter eventual a agregados familiares carenciados, que se publica, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José António Peixoto Lima.
Regulamento municipal de atribuição de apoio económico
de caráter eventual a agregados familiares carenciados
Nota Justificativa
A vulnerabilidade social é o resultado dos impactos negativos (desemprego é o maior) provo-
cados pela nova economia e expressa a incapacidade dos grupos mais fracos da sociedade para
enfrentá -los, neutralizá -los e obter benefícios deles.
As consequências geradas pelo desemprego, tanto no plano objetivo quanto no subjetivo,
estão na origem de múltiplas manifestações de pobreza, que, na sua maioria, podem designar -se
de “suaves” e “integradas”. Nesse sentido, defende -se que, à semelhança da pobreza mais “severa”,
estas manifestações, apesar de “envergonhadas” e, por isso, menos visíveis, não podem deixar de
ser também combatidas pela via da intervenção pública.
É certo que as experiências de desemprego não se traduzem automaticamente em situações
de exclusão ou de pobreza, mas isso não significa que a vivência da condição de desempregado
não gere situações de elevado risco, sobretudo junto de segmentos sociais particularmente vulne-
ráveis, que acumulam desvantagens, muitas vezes iniciadas na família, continuadas na escola e
reforçadas depois no mercado de trabalho. Associada aos baixos níveis de qualificações (escolares
e profissionais) e à debilidade estrutural dos dispositivos públicos protetores e ativadores, a expe-
riência do desemprego, especialmente se for de longa duração, pode gerar ou acentuar círculos
viciosos de deterioração das dinâmicas de pertença a grandes sistemas funcionais, desde os siste-
mas do rendimento e do consumo ao sistema das redes sociais, para além do sistema do trabalho.
O desemprego gera, entre os indivíduos e as famílias, condições de instabilidade na gestão
do quotidiano, condições de insegurança quanto ao futuro, adiando ou inviabilizando projetos,
frustrando expectativas.
Sem prejuízo das situações de pobreza extrema, mais conhecidas e intervencionadas através
do Rendimento Social de Inserção, estas manifestações de pobreza, embora suaves e integradas,
existem e são relativamente extensas.
Ainda que os rendimentos sejam superiores ao limiar de acesso ao Rendimento Social de
Inserção (RSI), a verdade é que alguns indivíduos e famílias estão numa posição de fronteira, não
deixam de apresentar enormes dificuldades financeiras e são, muitas das vezes, pobres. Mesmo
que se qualifique essa pobreza de suave e integrada, por oposição à pobreza mais severa.
Esta conjuntura conduz frequentemente a situações de incumprimento dos compromissos
familiares, pondo em risco a satisfação de direitos básicos e vitais para a dignidade humana, como
a alimentação, a saúde, a educação e a habitação, entre outros. Estas situações manifestam -se

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT