Regulamento n.º 682/2023
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Data | 15 Janeiro 2023 |
Número da edição | 118 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Celorico de Basto |
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Regulamento n.º 682/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Even-
tual a Agregados Familiares Carenciados.
Aprova o Regulamento Municipal de atribuição de apoio económico
de caráter eventual a agregados familiares carenciados
Dr. José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 20 de
abril de 2023, e a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, em reunião ordinária de 28 de abril
de 2023, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento municipal de atribuição de
apoio económico de caráter eventual a agregados familiares carenciados, que se publica, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José António Peixoto Lima.
Regulamento municipal de atribuição de apoio económico
de caráter eventual a agregados familiares carenciados
Nota Justificativa
A vulnerabilidade social é o resultado dos impactos negativos (desemprego é o maior) provo-
cados pela nova economia e expressa a incapacidade dos grupos mais fracos da sociedade para
enfrentá -los, neutralizá -los e obter benefícios deles.
As consequências geradas pelo desemprego, tanto no plano objetivo quanto no subjetivo,
estão na origem de múltiplas manifestações de pobreza, que, na sua maioria, podem designar -se
de “suaves” e “integradas”. Nesse sentido, defende -se que, à semelhança da pobreza mais “severa”,
estas manifestações, apesar de “envergonhadas” e, por isso, menos visíveis, não podem deixar de
ser também combatidas pela via da intervenção pública.
É certo que as experiências de desemprego não se traduzem automaticamente em situações
de exclusão ou de pobreza, mas isso não significa que a vivência da condição de desempregado
não gere situações de elevado risco, sobretudo junto de segmentos sociais particularmente vulne-
ráveis, que acumulam desvantagens, muitas vezes iniciadas na família, continuadas na escola e
reforçadas depois no mercado de trabalho. Associada aos baixos níveis de qualificações (escolares
e profissionais) e à debilidade estrutural dos dispositivos públicos protetores e ativadores, a expe-
riência do desemprego, especialmente se for de longa duração, pode gerar ou acentuar círculos
viciosos de deterioração das dinâmicas de pertença a grandes sistemas funcionais, desde os siste-
mas do rendimento e do consumo ao sistema das redes sociais, para além do sistema do trabalho.
O desemprego gera, entre os indivíduos e as famílias, condições de instabilidade na gestão
do quotidiano, condições de insegurança quanto ao futuro, adiando ou inviabilizando projetos,
frustrando expectativas.
Sem prejuízo das situações de pobreza extrema, mais conhecidas e intervencionadas através
do Rendimento Social de Inserção, estas manifestações de pobreza, embora suaves e integradas,
existem e são relativamente extensas.
Ainda que os rendimentos sejam superiores ao limiar de acesso ao Rendimento Social de
Inserção (RSI), a verdade é que alguns indivíduos e famílias estão numa posição de fronteira, não
deixam de apresentar enormes dificuldades financeiras e são, muitas das vezes, pobres. Mesmo
que se qualifique essa pobreza de suave e integrada, por oposição à pobreza mais severa.
Esta conjuntura conduz frequentemente a situações de incumprimento dos compromissos
familiares, pondo em risco a satisfação de direitos básicos e vitais para a dignidade humana, como
a alimentação, a saúde, a educação e a habitação, entre outros. Estas situações manifestam -se
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