Regulamento n.º 681/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue118
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 681/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco.
Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Dr. Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna
público que a alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco foi apro-
vada pela Assembleia Municipal em 28 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
em 19 de abril de 2023, não tendo sido as alterações submetidas a audiência de interessados e de
consulta pública, e em virtude de as alterações introduzidas não conterem disposições que afetem
de modo direto e imediato os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e porque
a natureza da matéria não o justifica, sendo que a alteração não contempla modificações material-
mente relevantes que alterem quaisquer direitos previamente atribuídos no regulamento original.
23 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Artigo 1.º
Nota Justificativa
O Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco atualmente em vigor foi
aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 05/08/2022, e posteriormente pela
Assembleia Municipal, na sessão extraordinária de 11/08/2022, tendo sido alvo de 1.ª alteração por
aprovação em sessão da Assembleia Municipal a 03/11/2022 por proposta aprovada em reunião
de Câmara de 27/10/2022. Considerando terem sido recentemente levantadas questões, quanto
à possibilidade da comparticipação do pagamento de refeições aos utentes do ensino pré -escolar
e básico dos utentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e a possibilidade
de eventual perigo de duplo financiamento por parte do município, revelou -se necessária a substi-
tuição do apoio à comparticipação de refeições por apoio similar de comparticipação à frequência
dos utentes nas instituições de IPSS e no pagamento da respetiva mensalidade. Nestes termos
foi elaborada a alteração ao presente Regulamento, no âmbito do poder conferido às Câmaras
Municipais para esse efeito, com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º
Alterações
1 — A 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
consubstancia -se nas seguintes alterações ao Regulamento n.º 843/2022, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 168, de 31 de agosto e com alteração publicada no Regulamento
n.º 253/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 28 de fevereiro, designada-
mente aos artigos 10.º, 10.º -A, 11.º, 12.º e 13.º
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Apoios
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