Regulamento n.º 681/2023
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Gazette Issue | 118 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Castelo Branco |
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 681/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco.
Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Dr. Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna
público que a alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco foi apro-
vada pela Assembleia Municipal em 28 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
em 19 de abril de 2023, não tendo sido as alterações submetidas a audiência de interessados e de
consulta pública, e em virtude de as alterações introduzidas não conterem disposições que afetem
de modo direto e imediato os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e porque
a natureza da matéria não o justifica, sendo que a alteração não contempla modificações material-
mente relevantes que alterem quaisquer direitos previamente atribuídos no regulamento original.
23 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Artigo 1.º
Nota Justificativa
O Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco atualmente em vigor foi
aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 05/08/2022, e posteriormente pela
Assembleia Municipal, na sessão extraordinária de 11/08/2022, tendo sido alvo de 1.ª alteração por
aprovação em sessão da Assembleia Municipal a 03/11/2022 por proposta aprovada em reunião
de Câmara de 27/10/2022. Considerando terem sido recentemente levantadas questões, quanto
à possibilidade da comparticipação do pagamento de refeições aos utentes do ensino pré -escolar
e básico dos utentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e a possibilidade
de eventual perigo de duplo financiamento por parte do município, revelou -se necessária a substi-
tuição do apoio à comparticipação de refeições por apoio similar de comparticipação à frequência
dos utentes nas instituições de IPSS e no pagamento da respetiva mensalidade. Nestes termos
foi elaborada a alteração ao presente Regulamento, no âmbito do poder conferido às Câmaras
Municipais para esse efeito, com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º
Alterações
1 — A 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
consubstancia -se nas seguintes alterações ao Regulamento n.º 843/2022, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 168, de 31 de agosto e com alteração publicada no Regulamento
n.º 253/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 28 de fevereiro, designada-
mente aos artigos 10.º, 10.º -A, 11.º, 12.º e 13.º
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Apoios
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