Regulamento n.º 68/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 673
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 68/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter
Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica
do Município de Vila Nova da Barquinha.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias
de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social
e Comprovada Insuficiência Económica do Município de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barqui-
nha, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 158.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação em vigor,
torna público o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Município de Vila
Nova da Barquinha, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha rea-
lizada a 21 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha,
aprovada na reunião realizada a 27 de setembro de 2023.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica Do Município de Vila Nova
da Barquinha entrará em vigor 10 dias após a sua publicação.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Manuel dos Santos
Freire.
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica Do Município de Vila
Nova da Barquinha define e operacionaliza o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3
do artigo 10.º do Decreto- Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, mais concretamente, os termos de
atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de comprovada carência
económica e risco social, no âmbito da transferência de competências para o município, no domínio
da Ação Social.
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando
esta mesma transferência de competências para as autarquias locais, fortalecendo o seu papel,
considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços públicos numa
dimensão de maior proximidade.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) reveste-se de especial impor-
tância, contribuindo para uma proteção dos grupos mais vulneráveis através da disponibilização
de informação e da mobilização de recursos ajustados a cada contexto, com o principal objetivo de
prevenir e minimizar as situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência,
exclusão e vulnerabilidade social, bem como a promoção da autonomização, através da capacitação
e desenvolvimento das pessoas.
Desta forma, a atuação das autarquias locais, no domínio da ação social, e nomeadamente
ao nível do atendimento e acompanhamento social, detém um papel determinante no combate à
exclusão social, mas também de coesão populacional e territorial permitindo criar sinergias entre
recursos e as competências existentes na comunidade elencando perspetivas inovadoras no que
concerne à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na
introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local, conforme descrito na
Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, a qual estabelece os termos de operacionalização da trans-
ferência de competências.

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