Regulamento n.º 68/2024
Data de publicação | 19 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova da Barquinha |
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 673
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 68/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter
Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica
do Município de Vila Nova da Barquinha.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias
de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social
e Comprovada Insuficiência Económica do Município de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barqui-
nha, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 158.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação em vigor,
torna público o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Município de Vila
Nova da Barquinha, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha rea-
lizada a 21 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha,
aprovada na reunião realizada a 27 de setembro de 2023.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica Do Município de Vila Nova
da Barquinha entrará em vigor 10 dias após a sua publicação.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Manuel dos Santos
Freire.
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica Do Município de Vila
Nova da Barquinha define e operacionaliza o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3
do artigo 10.º do Decreto- Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, mais concretamente, os termos de
atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de comprovada carência
económica e risco social, no âmbito da transferência de competências para o município, no domínio
da Ação Social.
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando
esta mesma transferência de competências para as autarquias locais, fortalecendo o seu papel,
considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços públicos numa
dimensão de maior proximidade.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) reveste-se de especial impor-
tância, contribuindo para uma proteção dos grupos mais vulneráveis através da disponibilização
de informação e da mobilização de recursos ajustados a cada contexto, com o principal objetivo de
prevenir e minimizar as situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência,
exclusão e vulnerabilidade social, bem como a promoção da autonomização, através da capacitação
e desenvolvimento das pessoas.
Desta forma, a atuação das autarquias locais, no domínio da ação social, e nomeadamente
ao nível do atendimento e acompanhamento social, detém um papel determinante no combate à
exclusão social, mas também de coesão populacional e territorial permitindo criar sinergias entre
recursos e as competências existentes na comunidade elencando perspetivas inovadoras no que
concerne à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na
introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local, conforme descrito na
Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, a qual estabelece os termos de operacionalização da trans-
ferência de competências.
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