Regulamento n.º 679/2023

Data de publicação19 Junho 2023
Data25 Abril 2023
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 679/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA — Cria-
tividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 25 de abril de 2023, ao
abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento de Organização e Funcio-
namento do Espaço CULTIVA — Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes, sob
proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na reunião de Câmara de 20 de abril de 2023.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA — Criatividade, União,
Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes
Preâmbulo
O Espaço CULTIVA — Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes visa enalte-
cer, dinamizar e aproveitar todos os recursos humanos no setor empresarial e tecnológico do Interior,
bem como na consistência da promoção e acompanhamento de projetos de empresas inovadoras,
colocando -as num espaço físico, e pondo ao seu dispor um conjunto de serviços e espaços com
áreas individualizadas, proporcionando -lhes, desta forma, a inserção num ambiente empresarial,
bem como as condições necessárias ao seu desenvolvimento para dinamizar a economia local.
Com a criação do Espaço CULTIVA, é também do interesse do Município de Tábua o aprovei-
tamento e canalização para o mercado de trabalho dos alunos dos sectores de ensino profissional e
universitário, tanto a nível local como nas áreas envolventes, a fim de os fixar no próprio concelho,
permitindo elevar o nível de empreendedorismo local.
Capacitar o concelho com este equipamento de apoio à iniciativa empresarial significa, mais
do que a disponibilização de instalações físicas, a aposta numa geração de empreendedores,
incentivando -a a contribuir para o desenvolvimento do concelho, propiciando o ambiente adequado
para a passagem da ideia ao negócio e disponibilizando um conjunto de serviços e condições que
contribuam para o êxito das suas iniciativas, apoiando -as na fase de arranque e do seu percurso
empresarial.
O Espaço CULTIVA pretende disponibilizar às empresas em fase de iniciação e em fase de
desenvolvimento, um local de acolhimento físico ou virtual, com serviços de apoio e ambiente pro-
pício para o seu crescimento e afirmação no contexto empresarial, apoiando a génese de micro e
pequenas empresas, com projetos que sejam adequados ao desenvolvimento económico do concelho
e que também apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do
artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, «Promover e apoiar o
desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de
interesse municipal», propõe a aprovação das presentes normas para a gestão do Espaço CULTIVA,
determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.
O projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos termos
dos artigos 100.º e 101.º do CPA, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

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