Regulamento n.º 679/2023
Data de publicação | 19 Junho 2023 |
Data | 25 Abril 2023 |
Número da edição | 117 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tábua |
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 679/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA — Cria-
tividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 25 de abril de 2023, ao
abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento de Organização e Funcio-
namento do Espaço CULTIVA — Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes, sob
proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na reunião de Câmara de 20 de abril de 2023.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA — Criatividade, União,
Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes
Preâmbulo
O Espaço CULTIVA — Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes visa enalte-
cer, dinamizar e aproveitar todos os recursos humanos no setor empresarial e tecnológico do Interior,
bem como na consistência da promoção e acompanhamento de projetos de empresas inovadoras,
colocando -as num espaço físico, e pondo ao seu dispor um conjunto de serviços e espaços com
áreas individualizadas, proporcionando -lhes, desta forma, a inserção num ambiente empresarial,
bem como as condições necessárias ao seu desenvolvimento para dinamizar a economia local.
Com a criação do Espaço CULTIVA, é também do interesse do Município de Tábua o aprovei-
tamento e canalização para o mercado de trabalho dos alunos dos sectores de ensino profissional e
universitário, tanto a nível local como nas áreas envolventes, a fim de os fixar no próprio concelho,
permitindo elevar o nível de empreendedorismo local.
Capacitar o concelho com este equipamento de apoio à iniciativa empresarial significa, mais
do que a disponibilização de instalações físicas, a aposta numa geração de empreendedores,
incentivando -a a contribuir para o desenvolvimento do concelho, propiciando o ambiente adequado
para a passagem da ideia ao negócio e disponibilizando um conjunto de serviços e condições que
contribuam para o êxito das suas iniciativas, apoiando -as na fase de arranque e do seu percurso
empresarial.
O Espaço CULTIVA pretende disponibilizar às empresas em fase de iniciação e em fase de
desenvolvimento, um local de acolhimento físico ou virtual, com serviços de apoio e ambiente pro-
pício para o seu crescimento e afirmação no contexto empresarial, apoiando a génese de micro e
pequenas empresas, com projetos que sejam adequados ao desenvolvimento económico do concelho
e que também apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do
artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, «Promover e apoiar o
desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de
interesse municipal», propõe a aprovação das presentes normas para a gestão do Espaço CULTIVA,
determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.
O projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos termos
dos artigos 100.º e 101.º do CPA, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
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