Regulamento n.º 677/2023

Data de publicação19 Junho 2023
Data20 Abril 2023
Gazette Issue117
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monção
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Regulamento n.º 677/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Rede de Museus de Monção.
António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de
20 de abril de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Rede de Museus de Monção,
sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 19 de abril de
2023, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento da Rede de Museus de Monção foi objeto de
consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos previsto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de janeiro de 2023.
O referido Regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral publica -se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no
edifício do Loreto e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, no Diário da República
e no sítio da Internet do Município de Monção.
16 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.
Regulamento da Rede de Museus de Monção
Introdução
«As nossas raízes, cultura, memória e história são fatores fundamentais de preservação do
passado.» Cassia Guimarães
Cada comunidade encerra em si um conjunto de valores identitários da sua história e tradições,
testemunhos do património cultural que devem ser objeto especial de proteção e valorização por
parte da própria comunidade, mas também das entidades responsáveis pela sua gestão.
A preservação e valorização do Património pressupõe o conhecimento, inventariação e divul-
gação dos bens de interesse cultural, que reflita os valores de memória, antiguidade, autenticidade,
originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
De acordo com a lei de bases do Património Cultural, Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, é
dever do Estado e Autarquias Locais o conhecimento, estudo, proteção e divulgação do Património
Cultural, através dos meios por estes organismos disponíveis, criando as condições essenciais
para a fruição deste património, tornando -o acessível e divulgando -o dentro e fora das suas comu-
nidades.
Desde o século චඞඑඑඑ, ou muito antes já com as descobertas, surge a curiosidade e motivação
para o colecionismo de objetos representativos de determinada cultura e referentes a determinado
momento da nossa história. Mas é no século චඑච que se intensifica a investigação histórica, arqueo-
lógica e etnográfica que leva ao surgimento de uma série de museus por todo o país. Os museus
assumem -se desde este período como equipamentos em que se guarda e preserva e divulga o
Património Cultural de uma comunidade.
Em 2015, o ICOM (Internacional Council of Museums) define estes equipamentos — museus —
da seguinte forma:
«O museu é uma instituição permanente sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do
seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva, investiga, comunica e expõe o
património material e imaterial da humanidade e do seu meio envolvente com fins de educação,
estudo e deleite.»
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Âmbito
O Regulamento da Rede de Museus de Monção é um documento que define os parâmetros
de organização e gestão da instituição. O documento é público, sendo do conhecimento de toda a
equipa que labora nestes equipamentos, e também da comunidade em geral, de forma a assegurar
a transparência do trabalho e das funções dos Museus.
A Rede de Museus de Monção é constituída por todos os equipamentos cuja missão é dar a
conhecer o Território de Monção, sua história e suas gentes. Atualmente é composta pelo Museu do
Alvarinho, Núcleo Museológico da Torre de Lapela, Centro Interpretativo do Castro de São Caetano,
Museu Monção & Memórias e Viagem no Tempo Alto Minho 4D — Rota dos Castros — Portal de
Monção, sendo -lhe associados outros equipamentos com valências museológicas à medida que
vão sendo criados.
Ficam, igualmente, vinculadas a esta rede todas as visitas guiadas ao Património Histórico,
como por exemplo o Centro Histórico de Monção, pois a missão desta atividade vai de encontro e
complementa os objetivos dos equipamentos museológicos, preservando e divulgando o Património
Cultural de Monção.
O presente regulamento pretende normalizar os procedimentos e funcionamento dos equipa-
mentos museológicos existentes e futuros cuja gestão pertença ao Município de Monção.
Serão apresentadas neste documento as normas de funcionamento de cada um dos equipa-
mentos museológicos do município de Monção.
Para além dos documentos de gestão interna de cada equipamento museológico é seguida a
legislação portuguesa e os procedimentos museológicos normalizados internacionalmente.
De forma a manter -se atualizado e em harmonia com a missão da Rede de Museus de
Monção, este documento deve ser revisto sempre que for necessário e aprovado pela entidade
competente.
CAPÍTULO I
Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano
Preâmbulo
O Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano foi construído em 2008 com o objetivo de
valorizar o património arqueológico concelhio, de forma a apoiar a atividade arqueológica, mas
também a divulgação turística e cultural do Património Arqueológico de Monção, junto de visitantes
e, sobretudo, da população estudantil e local.
Artigo 1.º
Definição
O Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano, adiante referido como Centro Interpretativo,
é uma instituição hierarquicamente dependente da Câmara Municipal de Monção que rege o seu
funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Localização
O Centro Interpretativo situa -se no Monte de S. Caetano, lugar de Outeiro, Freguesia de
Longos Vales, Concelho de Monção.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT