Regulamento n.º 676/2019

Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sines

Regulamento n.º 676/2019

Sumário: Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres «A Gaivota».

Joaquim António Lopes Serrão, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) e g), do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovada a Proposta de Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", por deliberação da Junta de Freguesia de Sines em reunião ordinária realizada a 23/05/2019 e, após ter sido submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, foi aprovada em reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 29/07/2019, cujo texto integral de pública em anexo.

30/07/2019. - O Presidente da Junta, Joaquim António Lopes Serrão.

Nota Introdutória

Ao promover a 6.ª alteração ao Regulamento do ATL, pretende a Junta de Freguesia de Sines proceder à compatibilização deste Regulamento com a organização dos serviços administrativos, tendo em especial atenção a reformulação da comparticipação familiar, na utilização dos serviços e equipamentos do ATL.

O presente regulamento que o executivo da Junta de Freguesia propõe e que submete à aprovação da digníssima Assembleia de Freguesia, tem o seu suporte legal na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Centro de Atividades de Tempos Livres

"A Gaivota "

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

1 - O Centro de Atividades de Tempos Livres, adiante designado por ATL, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

2 - O seu principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento integral da criança, possibilitando-lhe determinados tipos de animação sociocultural, ocupando-as nos seus tempos livres e simultaneamente ajudá-las a desenvolver o mais completa e harmoniosamente possível a sua personalidade.

3 - O ATL procura oferecer às crianças a possibilidade de satisfazer as suas necessidades, aspirações e anseios, complementando a sua formação em colaboração com a instituição escolar e familiar.

4 - A inscrição da criança no ATL pressupõe a aceitação por parte dos Encarregados de Educação de todos os princípios e normas do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Funcionamento e organização

Artigo 2.º

Inscrições

1 - As inscrições são efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante a 1.ª quinzena de junho, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição própria, (disponível na secretaria e no site da Junta de Freguesia de Sines), pelo Encarregado de Educação ou seu representante legal.

2 - Serão consideradas todas as inscrições devidamente formalizadas de acordo com as regras estabelecidas, até ao limite do número de inscrições definido pelo executivo no início de cada ano civil, ficando, no entanto, a sua admissão sujeita às vagas existentes.

3 - Desde que existam vagas, poderão ser recebidas novas inscrições ao longo do ano.

4 - As inscrições deverão ser renovadas anualmente, durante a segunda quinzena de maio.

5 - Não serão aceites inscrições/renovações de crianças que completem 13 anos de idade durante o ano letivo a que se refere a inscrição/renovação.

Artigo 3.º

Documentação

1 - A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal;

b) Apresentação do cartão do cidadão;

c) Uma fotografia tipo passe;

d) Boletim de vacinas atualizado;

e) Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e recibos de vencimento do agregado familiar dos dois últimos meses anteriores à inscrição/renovação, bem como rendas ou empréstimos bancários referentes a habitação própria e permanente, caso existam.

f) Apresentação de declaração da entidade patronal em como ambos os encarregados de educação se encontram a trabalhar.

2 - A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer do executivo, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.

3 - As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.

Artigo 4.º

Critérios de Admissão

1 - Na admissão é dada prioridade às crianças cujos Encarregados de Educação exerçam uma atividade profissional e que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior, desde que as mensalidades estejam regularizadas;

b) Crianças que tenham irmãos a frequentar o ATL;

c) Crianças que residam no concelho;

d) Crianças cujos Encarregados de Educação trabalhem no concelho;

2 - As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.

Artigo 5.º

Horário

1 - O ATL funcionará com os seguintes horários:

a) Horário de funcionamento no período letivo: das 7 horas e 45 minutos às 12:00 e das 13:00h até às 19 horas e 30 minutos.

b) Horário de funcionamento no período não letivo: horário contínuo, das 7 horas e 45 minutos até às 19 horas e 30 minutos.

2 - As crianças poderão frequentar o ATL durante o período de manhã e de tarde, em regime de horário contínuo, durante as férias escolares.

3 - O ATL encerra aos sábados, domingos e feriados consagrados na Lei.

CAPÍTULO III

Comparticipação familiar

Artigo 6.º

Mensalidades

1 - A frequência no ATL implica o pagamento de uma mensalidade de valor a fixar anualmente, de acordo com a tabela a vigorar.

2 - As crianças que frequentam o ATL e que requeiram os serviços de transporte ATL/ESCOLA/ATL, implica o pagamento de comparticipação mensal, valor a fixar anualmente de acordo com a tabela a vigorar.

CM = (CTM x Y)/U

Sendo:

CM = Comparticipação Mensal

CTM = Custo Total Mensal do Transporte (referente ao ano anterior)

U = N.º de Utilizadores (referente ao ano anterior)

Y = 50 %

3 - As mensalidades serão pagas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines ou através de transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que respeitam. No caso de coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente a seguir.

4 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, será considerado como desistência a partir do mês seguinte.

5 - Para determinação da comparticipação familiar, o agregado familiar, de acordo com o rendimento "per capita" mensal apurado, é posicionado num dos seguintes escalões indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):

1.º escalão - até 30 % do RMMG;

2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG;

3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG;

4.º escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG;

5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG;

6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.

6 - A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento "per capita" do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

(ver documento original)

7 - De acordo com o disposto na Circular de Orientação Técnica da DGSS n.º 4 de 16 de dezembro 2014, o cálculo do rendimento "per capita" do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = ((RAF/12) - D)/N

sendo:

RC = Rendimento "per capita" mensal;

RAF = Rendimento do Agregado Familiar (anual ou anualizado);

D = Despesas Mensais Fixas;

N = Número de elementos do agregado familiar;

8 - Para efeitos da determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

a) Do trabalho dependente;

b) Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais;

c) De pensões;

d) De prestações...

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