Regulamento n.º 675/2023

Data de publicação19 Junho 2023
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 675/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária.
Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária
Preâmbulo
Constitui preocupação do Município a existência de grupos vulneráveis no Concelho pelo que
importa criar instrumentos promotores de bem -estar acessíveis a dar uma resposta imediata e
personalizada a estes grupos, nomeadamente em situações de emergência/urgência, insegurança
e solidão.
Este serviço é um apoio particularmente para aqueles que se encontram em situações de maior
vulnerabilidade e nessa perspetiva um instrumento de combate à exclusão social, ao isolamento e
a servir de apoio a famílias, a dependentes e deficientes físicos.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administra-
tivo, a proposta de alteração respeitante ao presente Regulamento foi submetida a consulta pública,
pelo período de 30 (trinta) dias, não tendo sido recebida qualquer sugestão ou contributo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constitui-
ção República Portuguesa, o artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto
nas al. v), e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual
redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao serviço de teleassistência
domiciliária do Município de Alvito.
Artigo 3.º
Objeto
A teleassistência é um serviço telefónico de apoio, que visa melhorar a qualidade de vida e
segurança dos seus utilizadores, abrangendo um conjunto de serviços de resposta que é suportado
por equipamentos disponibilizados ao utente de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que
solicitado.
Artigo 4.º
Objetivos do serviço de teleassistência
O serviço de teleassistência domiciliária visa:
a) Promover a independência e confiança das pessoas seniores;
b) Assegurar o acompanhamento e apoio permanente de quem vive sozinho ou em situação
de isolamento;
c) Minimizar as consequências resultantes de acidentes no domicílio;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT